ARTIGO – GOVERNANÇA PÚBLICA E O AGRONEGÓCIO

174

Governança Pública e o Agronegócio

Eduardo Gil Carreira*

A formulação de políticas públicas viáveis e aplicação da Governança no agronegócio promovem uma maior competitividade, com maior eficiência, efetividade e eficácia. No mesmo sentido, a qualificação dos gestores e uso de tecnologia no campo propiciam a melhor compreensão do monitoramento, avaliação dos resultados e direcionamento da atividade.

O Brasil tem destacada atuação no agronegócio mundial, sendo líder não só na produção e fornecimento de alimentos, como também na exportação de algumas commodities agropecuárias. A projeção de crescimento da produção agrícola nacional estimada em 20%, até o ano de 2030 – dados da Projeções do Agronegócio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), se dá por uma combinação de fatores, como investimento em tecnologia e pesquisa, extensão territorial agricultável, clima propício e capacidade empreendedora. Contudo, espera-se a adoção de melhores práticas de ESG – Environmental, Social and Governance, com estratégia e modelo alinhados, para atender as oportunidades de crescimento e perpetuidade do negócio, com informações transparentes e seguras sobre a produção.

A pouca ou falta de robustez de Governança na área, hoje, é um dos obstáculos no agronegócio brasileiro, somado a falta de infraestrutura, e assim comprometem os melhores resultados; em que pese ser um dos mais dinâmicos e inovadores segmentos da economia brasileira. Logo, com a perspectiva de mudança cultural do comportamento do gestor, atendendo as exigências do mercado-consumidor, ante as possíveis oportunidades, são desafios enfrentáveis e superáveis para incrementar a competitividade, com o gerenciamento de riscos.

Quanto aos movimentos internacionais, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) decidiu, por unanimidade, convidar o Brasil a dar início ao processo formal de ingresso na organização (Junho, 2022), que reúne as economias mais avançadas do mundo, fortalecendo a relevante proposta de Governança Econômica Global. O convite resulta do trabalho diplomático do Itamaraty, bem como da ativa participação do Ministro do TCU, Augusto Nardes, junto à organização, a fim de implantar melhores práticas regulatórias para oferecer maior valor público nos serviços.

A adesão à OCDE contribui para promover o dinamismo da economia brasileira e atrair investimentos, com geração de emprego, renda e oportunidades empresariais, bem como aprofundar a integração internacional do Brasil. Permite, ainda, o aprimoramento contínuo dos processos de formulação de políticas públicas, em especial no agronegócio. A OCDE juntamente com a FAO (Food and Agriculture Organization, agência das Nações Unidas), propõem uma estrutura comum e uma referência aplicável globalmente para ajudar as agroempresas e os investidores a contribuir para o desenvolvimento sustentável, identificando e mitigando impactos adversos, para cadeias de suprimentos agrícolas. As orientações incluem a devida diligência baseada no risco de suas operações e cadeias de abastecimento. Ao implementar essas recomendações, as empresas podem sistematicamente monitorar, avaliar e direcionar as ações, mitigando potenciais impactos negativos associados aos seus negócios. Com o conhecimento dessa conjuntura favorável, com a intervenção de pessoas qualificadas na gestão da atividade, projeta-se evolução e positivo saldo na potencialidade do agronegócio.

O Brasil é o terceiro exportador mundial de produtos do agronegócio, conforme World Trade Statistical Review 2023 da Organização Mundial de Comércio (OMC ou WTO, da sigla em inglês), e possui enorme capacidade de expansão. O incentivo e adoção dos mecanismos de Governança na atividade agropecuária de longo prazo, a competente articulação intersetorial para atendimento das pautas favoráveis, com representação política capacitada, refletindo sorte as oportunidades e os desafios, trazem perspectiva de futuro promissor e sustentável.

*Eduardo Gil da Silva Carreira – Técnico Agropecuário e Médico Veterinário CRM/RS 6.458 – Advogado OAB/RS 66.391 – Voluntário da Rede Governança Brasil – Pós-Graduando em Governança Pública – EBRADI