ARTIGO – INIMIGO NÚMERO 1

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Inimigo número 1

Deputado Federal Zucco*

Engana-se quem pensa que meus maiores inimigos são o PT, o MST ou o comunismo. Para eles reservo uma energia especial de combate. Mas meu inimigo público número 1 se chama câncer, a doença que muitos evitam sequer chamar pelo nome. Sofri pelo meu pai e presenciei muito sofrimento por conta dessa doença em diversas famílias. Já como deputado estadual, conheci a menina Manuela num roteiro de trabalho pelo interior do Rio Grande do Sul. A mãe da Manu veio até mim e revelou que a filha sofria de leucemia e tinha dificuldades em aceitar o tratamento. Na mesma hora tive a ideia de comprar um carrinho de brinquedo, que seria o transporte dela até a sala de quimioterapia. A estratégia funcionou e Manu foi dirigindo até o local da medicação. Dona Alessandra me revelou que aquele seria o dia mais feliz da Manu.

Uma semana depois recebi uma ligação dela confirmando sua morte precoce aos cinco anos de idade. Ela foi minha fonte de inspiração para a aprovação de três importantes leis que estão em vigor no Rio Grande do Sul. A primeira delas é a Lei 15.345/2019, que institui o “Setembro Dourado” para a conscientização do câncer infanto-juvenil. Já a Lei 15.503/2020 institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei Manu). O câncer é muito mais agressivo nas crianças do que entre os adultos e, também, avança muito mais rapidamente nelas. A chance de cura, por outro lado, fica acima de 80% se houver um diagnóstico precoce. Para isso, é necessária uma rede de suporte e orientação de equipes médicas e para os familiares.

A Lei Manu foi criada exatamente para reverter esse quadro. A legislação estabelece uma série de diretrizes que aceleram o diagnóstico e o encaminhamento para um centro especializado. A terceira proposta é a Lei 15.924/2022, que prevê o fornecimento de toucas hipotérmicas para pacientes em tratamento de neoplasias malignas que estejam em tratamento na rede pública de saúde. Como deputado federal, apresentei o Projeto de Lei 18/2023, que institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer – Banco Nacional de Combate ao Câncer.

O cadastro divulgará em todo o território nacional, de forma sistematizada, todos os protocolos abertos de pesquisas de drogas experimentais e validados pelas normas de ética médica. As informações serão disponibilizadas ao público em geral, profissionais de saúde previamente registrados, bem como às centrais de regulação de consultas de cada Estado. A iniciativa oferece alternativas para médicos e pacientes buscarem novos protocolos de tratamento, desde que preenchidos todos os pré-requisitos de segurança. O projeto não traz ônus algum aos cofres públicos, uma vez que o cadastro será operacionalizado a partir de estruturas já existentes.

O que se pretende é democratizar novos tratamentos, fazer com que protocolos experimentais sejam amplamente conhecidos pela comunidade médica e pelo público em geral. Além disso, humaniza os canais de acesso aos medicamentos e tratamentos alternativos. Segundo informações divulgadas pelo Global Cancer Observatory, cerca de 13 milhões de novos casos da doença são registrados anualmente em todo o mundo, com 7,6 milhões de óbitos no mesmo período. No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer, morrem cerca de 230 mil pessoas a cada ano em decorrência desta doença. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) e segue agora para análise da Comissão de Saúde.

*Deputado Federal Republicanos