Governança no Sistema de Justiça
Eduardo Gil Carreira*
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, com a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, por meio da Portaria CNJ n° 59/2019 regulamentou a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário (RGCPJ), outrora instituída pela revogada Portaria CNJ nº 138/2013. Espírito normativo também expresso na Resolução CNJ n° 347/2020 e a Portaria CNJ n° 201/2020, ambas sobre o tema em questão. A RGCPJ, composta por representantes dos órgãos do Poder Judiciário, tem por objetivo propor diretrizes relacionadas com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário há pouco aprovada para o período 2021-2026, durante a 312ª Sessão Ordinária.
Para esse novo sexênio, o CNJ anseia promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, mediante políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira. A Governança Judicial auxilia na necessária melhora dos serviços jurisdicionais, por intermédio de planejamento para uma maior transparência e maior eficiência, cumprindo adequadamente as responsabilidades institucionais. A jurimetria, qual seja a produção de conhecimento a partir da governança de dados que interferem na realidade jurídica, proporciona a correção de concepções equivocadas, o que se espera resultar em diminuição da duração dos processos (morosidade e baixa eficácia das decisões), como também simplificar a linguagem e procedimentos jurídicos, com auxílio dos recursos tecnológicos. Destarte, os mecanismos e esforços corroboram para tomadas de decisões, comunicação interna e externa da corte, e melhorar a eficiência para cidadãos jurisdicionados. Propósito reforçado pelo Programa Corte Aberta, instituído pela Resolução STF n° 774/2022, para tornar o Supremo Tribunal Federal cada vez mais transparente e próximo da sociedade, e no mesmo sentido, racionalizar o gasto público.
A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, possibilita a coordenação de processos participativos e a integração dos órgãos da justiça brasileira, tornando possível a tomada de decisão compartilhada para a proposição de soluções que visem o enfrentamento de problemas comuns do Judiciário, observando também as especificidades de cada segmento. Partindo da realidade da prestação jurisdicional e a leitura conjunta do Decreto Federal nº 9.203/2013 – que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, restam facilmente evidenciadas as dificuldades enfrentadas pelo cidadão no acesso à justiça.
Observa-se um amadurecimento da mentalidade da prestação jurisdicional qualificada, superando e ampliando abordagens estritamente jurídicas, as quais demonstraram ser insuficientes para eficiente atuação da Justiça. O lançamento e implementação do Sistema de Governança Organizacional do Supremo Tribunal Federal (STF) – primeira corte constitucional totalmente digital do mundo, e a realização do V Fórum de Governança no Sistema de Justiça concretizam a nova visão proposta de gestão institucional, com a estruturação de acompanhamento da produtividade a partir dos serviços prestados pelo órgão à sociedade, em conjunto com instrumentos de acessibilidade em sentido amplo, democrático, possibilitando a real inclusão dos agentes afetados, e a prática de Justiça de forma igual a todos.
Todas essas ações demonstram o interesse dos órgãos judiciários no aprimoramento da aplicabilidade da Governança para prestação jurisdicional eficiente, seja nos serviços internos como para o público jurisdicionado. A descontinuidade deve ser evitada no curso do processo de maturidade, mantendo sob avaliação, direcionamento e monitoramento os indicadores métricos que demonstram o alcance dos objetivos. Contudo, há enfrentamento de diversos desafios para realizar a Justiça de forma ágil, dentre os quais a enorme dimensão do Poder Judiciário brasileiro, o acesso à Justiça e o ambiente institucional.
*Eduardo Gil da Silva Carreira
Advogado OAB/RS 66.391
Assessor Parlamentar
Pós-Graduando em Governança Pública – EBRADI