MAIS UMA FARRA
Ivon Carrico*
Sob esse título, a edição da última 2ª feira da FSP/Folha de São Paulo destacou, em editorial, o pagamento de Verbas Indenizatórias no MPF/ Ministério Público Federal, as quais, nas palavras daquele periódico, pelos valores pagos, ‘chocam os menos familiarizados com os privilégios das corporações da elite do Estado’.
Nas Verbas Indenizatórias, por terem o caráter temporário e, diferentemente, daquelas Remuneratórias não incide a seguridade social e, tampouco, as garras do Leão da Receita.
Para se ter uma ideia desse disparate o MPF pagou, em 2021, sob essa Rubrica, o montante de R$123 milhões!!!!
Com isso, destacou a FSP que o jornal ‘O Estado de São Paulo’ já identificara – no MPF – contra-cheques no valor mensal de R$400 mil. Chocante!
Os salários dos Procuradores chegam a R$37,3 mil e o limite, para todo o serviço público, é próximo de R$39,3 mil. Contudo destacou a FSP que esse limite é ‘descaradamente contornado nos órgãos do sistema de Justiça’.
Claro! Todos sabemos que isso ocorre por meio dos famosos penduricalhos aprovados, pasmem, por Decisões(!) administrativas internas. A título de Verbas Indenizatórias. Tanto no MPF, como no Judiciário.
E aí cabe a pergunta: onde estão o CNJ e o CNMP que não veem esses abusos?
O CNMP demitiu, recentemente, um Procurador da Lava Jato, em Curitiba, por ter pago, do próprio bolso, um outdoor em que essa Operação era enaltecida!!! Isso não pode, mas o pagamento desses valores estratosféricos pode. Hipocrisia pura.
Lembro, que há pouco, Procuradores da Lava Jato, em Curitiba, queriam criar uma fundação privada para gerir recursos de cerca R$ 2,5 bilhões, pagos pela Petrobras como parte de um acordo fechado com a Justiça norte-americana. O controle exercido, todavia, pelas redes sociais abortou mais essa estultice.
Vivemos sob o Regime do Estado Democrático de Direito, onde não cabe mais esse e outros tantos farisaísmos.
*Ivon Carrico é pelotense, mora em Brasília, atuando na administração há quase 50 anos. Atuou na ANVISA e na Presidência da República. Brasília: 30/01/2022