ARTIGO – BUNKER ELEITORAL

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Ascom/TSE
Paulo Gastal Neto é jornalista.

BUNKER ELEITORAL

Paulo Gastal Neto*

A triste realidade brasileira sob a égide, a decisão monocrática, a ditadura de uma só pessoa. Tristeza maior ainda é perceber a conivência de ditos democratas. As seções eleitorais sempre foram um ambiente tranquilo onde lá estava o microcosmo da democracia. Aqui no sul o chimarrão, as conversas na fila, os filhos com os pais e a tradicional foto na hora do voto feita pelo telefone celular. Nunca se viu maldade nem perigo e também jamais se questionou uma possibilidade de fraude – que se saiba – por causa de um simples telefone nas mãos de um pai ou de uma mãe, de uma avó ou de um avô, de uma tia ou um tio, um amigo. O que poderiam fazer esses cidadãos, que agora serão transformados em suspeitos?

Pois não é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – na ânsia de promover sua isenção e cada vez mais externando seu comprometimento que extrapola qualquer limite racional – decidiu que o eleitor deverá entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é “garantir o sigilo do voto”. Meu Deus. O próprio TSE alardeia sobre este sigilo. Estamos falando de descontração democrática, de festa cívica, de registros particulares das pessoas, dos cidadãos.

Mas o TSE não está contende somente com esse caráter intimidatório do cidadão. Pensa ainda em instalar detectores de metais em algumas situações, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral. Tudo isso será feito através de uma urgente resolução, que deverá ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Uma espécie de junta: homens intimidando qualquer movimento suspeito que possa ser feito com o telefone, notificar um juiz que chamará a autoridade policial, que então deverá conduzir o ‘marginal’ ao distrito policial para lavrar um flagrante de crime e enfim, à prisão. Para onde estamos caminhando? Qual o crédito do cidadão brasileiro perante suas autoridades constituídas? Onde está a presunção de liberdade e – a constitucional – de inocência?

A ideia do Tribunal parte da maldade e não da consciência republicana da maioria dos eleitores: a tese do TSE está baseada na preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido, dizem.  O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição. Ora, se isso acontecer cabe ao presidente da seção resolver a situação de cada local de votação. Mas tem mais: há a ameaça inclusive de prisão do eleitor. Fico imaginando um pai ao lado do filho, querendo fazer um simples registro e saindo detido.

A velha e democrática seção eleitoral virou um bunker. Que tempos estranhos estes da ditadura dos tribunais e da autocracia da toga.

*Radialista e editor do site www.pelotas13horas.com.br