ARTIGO – A LEI DAS COTAS – Podcast

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ARTIGO – A LEI DAS COTAS – IVON CARRICO – Podcast

A LEI DAS COTAS

Ivon Carrico*

Diante da grande repercussão dos 10 anos da Lei das Cotas, nas mídias impressas, televisivas e eletrônicas, resolvi – então – melhor conhecer do assunto.

Assim, após rápida pesquisa em textos disponíveis em endereços especializados tenho que, realmente, a adoção dessa política pública foi e tem sido bem sucedida.

Essa Lei, sancionada em 2012, prevê a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos federais de Ensino Superior a estudantes de escolas públicas. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

Dentro dessa reserva estipula, ainda, regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e com deficiência.

O critério da raça é autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita é comprovada por documentação.

Temos, assim, dois tipos de reserva: Cotas Sociais e Cotas Raciais

Tenho que, para uns, foi nos últimos anos do mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso que teve início a implantação de cotas nas universidades públicas de todo o Brasil.

Já, para outros, percebo que isso teria ocorrido nos Governos lulo-petistas quando estas e outras políticas de inclusão social foram melhor e mais implementadas.

Entendo, entretanto, que não foi nesses Governos – digamos, de centro-esquerda – a primazia dessas iniciativas, eis que a conhecida Lei do Boi, vigente entre 1968 e 1985 já dispunha sobre a reserva de vagas para agricultores e filhos de agricultores no ensino público federal.

Mas, àquela ocasião, a Lei do Boi, na prática, terminou por beneficiar – entretanto – quase que exclusivamente a boa parte de indivíduos que não precisariam dela, como grandes latifundiários. Daí a sua revogação impulsionada pelo então Ministro da Educação Marco Maciel.

Ao completar esses bem sucedidos 10 anos da atual Lei das Cotas e – como previsto em seu texto legal – compreendo também que esse dispositivo precisará, todavia, ter seus efeitos revistos. Para tanto, já há – inclusive – 36 projetos de lei tramitando no Congresso.

Espero, contudo, que dentre tantas propostas de revisão sejam estabelecidos, apropriadamente, melhores critérios e controles para inibir a ação de indivíduos inescrupulosos que, às vezes, aproveitando as brechas legais existentes e, sem o mínimo pudor, agem tão somente para se beneficiarem. Como ocorreu com a Lei do Boi.

*Ivon Carrico é pelotense, mora em Brasília, atuando na administração há quase 50 anos. Atuou na ANVISA e na Presidência da República. Brasília: 13/09/2022