PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO RS APROVADO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – GOVERNADOR RANOLFO VIEIRA JÚNIOR – Podcast
STN, PGFN e Conselho de Supervisão do RRF do RS se manifestaram favoravelmente à homologação do Plano gaúcho
O Plano de Recuperação Fiscal (PRF) gaúcho obteve manifestação favorável à sua homologação pelo Ministério da Economia em despacho publicado nesta quarta-feira, 25/5, no Diário Oficial da União. O despacho, assinado pelo ministro substituto, Marcelo Pacheco dos Guaranys, teve como referência a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul.
Trata-se de mais uma vitória para o Estado no processo de recuperação do equilíbrio fiscal. Agora, o trâmite está próximo do fim, cabendo ao presidente da República homologar o Plano gaúcho e estabelecer a vigência do Regime –o que efetivará de vez o ingresso do Rio Grande do Sul no Regime.
O PRF aprovado pelo Ministério da Economia está publicado em www.rrf.rs.gov.br.
Por que é importante para o Estado?
O regime permite que o Estado usufrua do benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas. Em 2017, o Rio Grande do Sul já atrasava o pagamento das parcelas da dívida com a União e não tinha mais fôlego financeiro para os pagamentos que correspondem a cerca de R$ 300 milhões mensais em média. Para buscar a adesão ao RRF, o Estado passou a contar com uma liminar. Desde então, mais de R$ 14 bilhões deixaram se ser pagos em dívidas pelo Estado. Como são uma obrigação contratual, esses valores seguiram contabilizados orçamentariamente. O maior risco nessa situação era a queda da liminar e a retomada das parcelas a qualquer momento caso a liminar fosse eliminada, incluindo as parcelas já vencidas e não pagas.
Além de garantir um encaminhamento à questão da dívida, que passa de R$ 70 bilhões, a adesão e a posterior homologação do RRF permitirão ao Estado quatro benefícios financeiros principais:
- Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
- Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
- Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (quase R$ 14,2 bilhões em aberto).
- Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado.