CIPEL CRITICA DECISÃO DO STF

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Vaniel ainda destaca que após tantas barreiras impostas às empresas brasileiras, que enfrentam situações desfavoráveis em competitividade e de recessão de mercado, após o período da pandemia, o empresário não merecia esse golpe. Foto: CIPEL / DIVULGAÇÃO
INDUSTRIAIS SENTEM-SE AMEAÇADOS PELA IMPREVISIBILIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA COMO FATOR DE INSEGURANÇA JURÍDICA
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Associados do Centro das Indústrias de Pelotas (Cipel) avaliam negativamente a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que decisões anteriores, mesmo finais, possam ter seus efeitos anulados, se forem divergentes de um novo entendimento proferido da Corte sobre o assunto. A pauta dos recentes julgamentos dos TEMAS 881 e 885 do STF foi debatida na última reunião de diretoria, que enfocou as ações que tratam do pagamento de impostos e que correm o risco de serem revisadas.
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Ao definir a decisão como mais uma imprevisibilidade como grande fator de insegurança jurídica, o procurador jurídico do Cipel, Lucio Lauser, chamou atenção dos empresários que o efeito imediato será a revisão das obrigações tributárias afastadas por decisão judicial transitada em julgado, frente a nova jurisprudência do STF, “Corre-se o risco de o Brasil ser o único país do mundo, onde a jurisprudência em matéria tributária irá retroagir ao passado, alterando situações consolidadas, isto é, a empresa que ganhou na justiça o direito de não recolher determinado tributo, passará a ser devedora da Receita Federal”, alertou.
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Embora seja corriqueira as mudanças de entendimento de nossa mais alta corte, os efeitos destas mudanças eram sempre projetados para o futuro ou modulados conforme cada caso, no caso concreto sub judice afetados aos temas em questão, o que se tem é uma retroação destes efeitos aplacando a coisa julgada, de modo que apenas com uma análise de cada caso será possível mensurar a perda causada por essa mudança, o advogado defende que o empresário que se atentar e se adequar de forma rápida aos novos entendimentos terá menos prejuízo.
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O prejuízo aos contribuintes e as empresas será enorme, e tem origem na demora do próprio Judiciário, que somente em 2023 concluiu julgamento de um caso e firmou jurisprudência, no sentido de que a perda de eficácia da coisa julgada ocorre no momento em que o STF se pronuncia definitivamente e com força vinculante sobre determinado assunto, recentemente foi publicada reportagem estampada no caderno Economia & Negócios, publicada no Estadão de 10 de fevereiro, configurando claramente o tamanho do problema causado, o “Grupo Pão de Açúcar (GPA) estava isento da CSLL desde 1992, por decisão judicial. Agora, terá de pagar o tributo, retroagindo a 2007 — ano em que o STF definiu que essa cobrança era constitucional. A empresa estimou que terá de pagar R$ 290 milhões”. Em casos de decisões que, eventualmente, sejam ou possam ser modificadas pelo STF, é importante que os contribuintes estejam a par com seus próprios departamentos jurídicos ou de contabilidade. Se forem feitas adequações, as repercussões negativas podem ser atenuadas”, pontua.
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AMEAÇA
O presidente do Cipel, Augusto Vaniel argumenta que não existe previsão orçamentária que possa suportar isso, portanto, só consegue visualizar efeitos negativos a partir da decisão. “O empresário está cada vez mais vulnerável. É uma verdadeira pá de cal no empreendedor que confia numa decisão estabilizada, mas que de uma hora para outra pode mudar”, ressalta.
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Vaniel ainda destaca que após tantas barreiras impostas às empresas brasileiras, que enfrentam situações desfavoráveis em competitividade e de recessão de mercado, após o período da pandemia, o empresário não merecia esse golpe.
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Com a possibilidade da inclusão do pagamento de tributos, o industrial acredita que o ano fiscal e orçamentário de alguns negócios possa ser “liquidado” em 2023. Na opinião dele, um empreendimento com o mínimo de organização tem ideia dos compromissos financeiros, mas a mudança gera insegurança jurídica e, portanto, alguns negócios podem se tornar inviáveis.
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