ARTIGO – UFPEL: VAI PASSAR!

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UFPEL: VAI PASSAR

Paulo Gastal Neto*

A expressão da moda: vai passar! Essa crise pela qual passa a Universidade Federal de Pelotas vai passar! Ela é momentânea e, claro, um tanto extemporânea. Mas vai passar. Não se sustenta a ideia pregada de gestão compartilhada, quando há um ordenador de despesas e elas são responsabilidade de uma só pessoa e a ela recai a delegação institucional, mas sobretudo a responsabilidade legal em relação a administração do bem público. A Universidade Federal de Pelotas não é da comunidade universitária, ela é dos brasileiros. Seus dirigentes devem, antes dos conflitos internos, concentrar esforços em favor dos que nada tem a ver com divergências internas.

Este ímpeto é próprio da inconformidade dos jovens. Os mais experientes sabem do que estou falando. A raiva passará. Ela será amenizada pelo ostracismo. Caberá a professora Isabela, mulher pública que é agora, se doar o tempo inteiro, cumprir as circunstâncias que serão oferecidas pelo ônus do cargo e ele exige o sacrifício da liberdade pessoal. Tão e somente ela terá a responsabilidade de dirigir a UFPel e salvaguardar o ideário de uma instituição de ensino superior.  E lá na frente, daqui há quatro anos, o destino oferecerá à professora Isabela a mais confortadora das recompensas: a de ter servido a sua universidade por inteiro e em sua grandeza. Não tem volta.

Não se é meio líder, meio presidente, meio prefeito, meio deputado! Quando somos designados para um papel de protagonismo diante da sociedade que nos remunera, se exerce por inteiro ou se abandona o cargo público! Por isso o tempo se encarregará de curar as feridas, de colocar as coisas nos seus devidos lugares. A ponderação prevalecerá. Haverá ainda um tempo instigante e de conflitos mais perenes, porém eles passarão e a poeira vai sentar.

O que corre em paralelo ao momento de desencontros em que se meteu a UFPel é um simples fenômeno da comunicação: a fonte. Toda notícia tem uma fonte e quem a terá não é mais quem saiu. Ex é ex. Não é um estigma que recai sobre o professor Pedro, que deixa a reitoria, é assim com todos que um dia deixaram os cargos públicos e de direção. Ninguém consulta ex, não por desrespeito, mas por dever de ofício, pois quem responde não é o ex e sim o atual! Essas réplicas e tréplicas que alimentam o noticiário hoje se esvairão. Logo ali serão desativadas das redações, pois a elas interessará a nova visão, a partir de quem tem o respaldo legal para liberar a informação. Até mesmo o adjunto pouco terá a dizer, pois não estará imbuído da força legal da portaria de nomeação. Diante da sociedade quem responderá será única e exclusivamente a eleita, assim como quem responde pela Câmara de Vereadores é o atual presidente e pelo executivo é a prefeita. Nada se tem a perguntar aos vices enquanto vices e isso não os desmerecem pois cumprem seu papel institucional.

No caso específico das universidades e as nomeações, há uma decisão judicial em instância superior. Se antes havia um acordo mais ou menos tácito de respeito, pelo presidente da República, da ordem de nomeação das listas tríplices, a recente alteração nestas condições demanda do Poder Judiciário um reexame do plexo normativo à luz do texto constitucional, pois em recente decisão o ministro do STF Edson Fachin determinou a observância de que presidente da República respeite a lista tríplice ao nomear reitores das universidades federais. Sujeite-se ou altera-se. Não se trata aqui de simpatia a presidente ‘a’, ex-presidente ‘b’, partido político ‘c’ ou ‘d’ e sim uma alteração pragmática de decisão de governo. E governos, gostem deles ou não, são eleitos nas democracias. Podemos lamentar a decisão? Sim. Podemos contestar publicamente com argumentos plausíveis e baseados em retóricas do passado? Sim Podemos demonstrar insatisfação com a decisão? Sim. Descumpri-la não.

“O ato administrativo de escolha dos reitores de universidades públicas, em conformidade com a Lei 5.540/68, ressalvada a discussão posterior sobre sua constitucionalidade, define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”. Ponto.

*Radialista e editor do site www.pelotas13horas.com.br