ARTIGO – GOVERNANÇA PÚBLICA

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GOVERNANÇA PÚBLICA

Eduardo Gil da Silva Carreira*

O Decreto nº 9.203, de 2017, instituiu a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A Governança é um conceito amplo, e sua definição é essencialmente normativa, dependendo das interpretações e enquadramentos feitos por políticos, burocratas e pela sociedade, e que normalmente é acompanhado de um adjetivo – Governança Ambiental; Governança Coorporativa. Dessa forma, a Governança Pública é instrumento essencial para a implementação coordenada e consistente da política, e está relacionada às regras do jogo, por meio das quais políticas públicas são formuladas, decididas e implementadas.

Entendendo que os governos são organizações complexas, compostas de organizações singulares e diferentes interesses, isso implica em dizer que irão depender de ação coletiva para governar. Dessarte, a Governança Pública representa o conjunto de regras, normas e estratégias que proporcionam a capacidade de promover ação coletiva nos governos, que estejam efetivamente direcionadas para objetivos alinhados aos interesses da sociedade. Melhor dizendo, para realizar os propósitos coletivos, deverão envolver a ação de diferentes atores (cidadãos, instituições privadas e Administração Pública) para atingir e implementar políticas públicas interessantes para a comunidade. Inclusive, por meio de uma Governança Pública efetiva, evita-se um comportamento predatório, oportunista ou mesmo contraditório, que prejudicaria o interesse público, permitindo direcionar e controlar as ações públicas para o propósito comum.

A Governança Pública proporciona uma ação coletiva direcionando os comportamentos organizacionais esperados, para realização dos requerimentos submetidos aos diversos agentes envolvidos, sejam, políticos ou burocráticos. Logo, envolve a (1) constituição de princípios que orientem a ação dos agentes (art.37 da Constituição Federal), atuando de maneira transparente com economicidade dos recursos públicos; (2) as regras que definam o que é permitido e o proibido para implementar as políticas públicas, ou mesmo (3) o requerido para moldar políticas públicas adequadas; (4) os mecanismos de accountability, por meio dos quais os governos precisam prestar contas para sociedade; (5) a coordenação organizacional para evitar a incoerência de políticas públicas por diferentes organizações que realizam a mesma atividade; (6) também o envolvimento dos diferentes stakeholders (aqueles que podem afetar ou serem afetados por uma ação) a fim de promover uma maior capacidade de participação.

Identificar as necessidades dos cidadãos e ampliar os resultados esperados são fundamentais para eficácia. A Governança molda o comportamento organizacional, visando os seis objetivos listados acima, focando em um dinâmica de resultados. O melhor entendimento do desenho institucional favorece práticas de interesse público, produzindo resultados na entrega de bens e serviços públicos, pois facilita a governabilidade, criando também um ambiente político de consenso e participação, promovendo a estabilidade política. O que reflete na percepção da sociedade, com uma compreensão de uma maior integridade e efetividade do uso dos recursos públicos, evitando políticas públicas descoordenadas.

Assim, destacada relevância, a Governança Pública é o conjunto de normas, regras e
estratégias que vão facilitar a governabilidade, resultando um ambiente organizacional mais robusto, coerente e consistente, que vai ampliar a capacidade estatal de entregar bens e serviços públicos de qualidade para a comunidade em geral.

*Eduardo Gil da Silva Carreira
Advogado OAB/RS 66.391
Assessor Parlamentar
Pós-Graduando em Governança Pública – EBRADI