TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL PROTESTAM EM PELOTAS – SINDUSCON E CONSTRUTORA EMITEM NOTAS

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Profissionais de Pelotas se reuniram na quinta-feira, 18.04. Sticmpel/Divulgação/JC

Do Jornal do Comércio

Após avaliar denúncias e irregularidades nos pagamentos de funcionários, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Construção e do Mobiliário de Pelotas estabeleceu data e hora para uma paralisação realizada ontem, quinta-feira, 18.04. Mais atos estão previsto, e o grupo não descarta greve.

Conforme apuração divulgada pelo sindicato, diversas empresas estão sendo citadas, entre empreiteiras e a empresa Porto 5. “Atrasos nos repasses e inúmeras irregularidades estão gerando uma imensa preocupação pela possível onda de demissões que reforça a lista de ataques aos trabalhadores (as), assim como o descumprimento da convenção coletiva ao não pagar os reajustes do período”, afirma a entidade em nota.

“Trabalhadores estão com a rescisão assinada, mas não houve pagamento e nem mesmo o devido recolhimento de FGTS e INSS. Sem contar, quatro reajustes em atraso das convenções”, continua o texto.

Não há previsão por parte das lideranças e dos trabalhadores para a retomada das atividades, já que a empresa ainda não formou um posicionamento que atenda o compromisso com a categoria.

NOTA OFICIAL DO SINDUSCON PELOTAS

Pelotas, 18 de abril de 2024.

Em resposta às recentes notícias sobre supostas denúncias de irregularidades nos pagamentos de trabalhadores da construção, o Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário (Sinduscon) de Pelotas e Região esclarece:

1. Em 26 de setembro de 2023, o Sinduscon negociou um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, referente às convenções coletivas passadas que estavam pendentes (ano de 2020 a 2024).
2. Em 10 de novembro de 2023 o Dissídio Coletivo foi homologado, passando a valer legalmente e tendo prazo estabelecido no acordo para implementação dos reajustes pelas empresas.
3. O Dissídio Coletivo foi homologado mediante acórdão do TRT da 4ª Região, Id d1e3050 no Processo n.º 0022670-98.2020.5.04.0000 (DC), Desembargador Relator Exmo. Sr. Dr. Ricardo Fraga.
4. Com esta homologação, o Sinduscon emitiu uma Nota Técnica a todas as empresas associadas, orientando o imediato pagamento do reajuste salarial de 2023/2024 e, para aquelas poucas empresas que não vinham repassando os reajustes salariais a contar de 2020, data do último dissídio coletivo anteriormente aprovado, o Sinduscon recomendou que o fizessem até DEZEMBRO/2023, conforme obrigação assumida no acordo judicial homologado.
5. O Sinduscon nega veementemente que o não pagamento a trabalhadores da construção seja um problema generalizado. Tendo a certeza de que esta situação deve se tratar de um caso pontual.
6. É responsabilidade legal de cada empresa a aplicação da Convenção Coletiva, e responsabilidade do Sinduscon a negociação com o Sindicato dos Trabalhadores, bem como manter as empresas e setor informados de suas responsabilidades legais.

O Sinduscon reforça o seu compromisso com a legalidade e o cumprimento das obrigações trabalhistas, estando sempre em constante diálogo com as empresas associadas e órgãos competentes para garantir o bem-estar e os direitos dos trabalhadores da construção civil.

Atenciosamente,
Pedro Amaral Brito Leite
Presidente do SINDUSCON/PELOTAS

NOTA DA PORTO 5 DIVULGADA NO SITE ‘AMIGOS DE PELOTAS’

A Porto5 informa que não houve paralisação de obras e nem de seus funcionários, diretos ou indiretos. O que aconteceu no dia citado pela matéria, foi a manifestação de um pequeno grupo, acompanhado pelo Sindicato dos Trabalhadores, para que fosse feito pagamento aleatório de valores.

Nesse ponto, cumpre esclarecer que o jurídico da Construtora, nas últimas semanas, vem cobrando ao Sindicato dos Trabalhadores a apresentação desses documentos, haja vista a alegação de que existem rescisões assinadas e sem o devido pagamento, porém até o presente momento o Sindicato não fez o envio de qualquer um desses termos a Construtora.

A Porto5 reafirma a posição que ocupa desde que chegou à cidade de Pelotas, de não suprimir nenhum direito trabalhista. Portanto, quando algum de seus empreiteiros não consegue pagar determinada obrigação, a construtora assume e realiza o pagamento dentro do limite de sua responsabilidade. Contudo, a reivindicação feita na frente de nossa obra, não é o meio correto de obter qualquer pagamento, como a Porto5 já informou reiteradas vezes ao Sindicato.

Pois, quando se tratam de casos isolados, como é o caso dos manifestantes, que não se tem documentos comprobatórios, portanto quando há dúvidas do que deve ser pago, de quem tem responsabilidade e principalmente, para que não aconteça cerceamento de direitos, o caminho correto é o ajuizamento de ações individualizadas perante a Justiça do Trabalho, que é o órgão competente para resolver essas situações.

Repudiamos veementemente a propagação de informações falsas sobre a Porto5 e informamos que serão adotadas medidas para combater essas práticas. É leviana e inverídica a informação de que 2 mil trabalhadores estão sem receber salários e diante dessa grave acusação feita contra a Construtora serão tomadas as devidas providências judiciais.

Ressaltamos que nossos canais de comunicação permanecem abertos para esclarecimentos adicionais e lamentamos qualquer inconveniente que nossos clientes possam ter enfrentado devido a essa exposição infundada.

Atenciosamente

Porto 5 Investimentos Imobiliários S.A.