RS ESTÁ EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

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Muçum foi subitamente tomada pelas águas do Rio Taquari Mateus Bruxel / Agencia RBS

O governo federal reconheceu sumariamente, ontem, quinta-feira (7/9), o estado de calamidade pública de municípios do Rio Grande do Sul afetados, ao longo da semana, pelas consequências de chuvas intensas. Após o governo do Estado declarar a gravidade da situação na quarta-feira (6/9), o quadro, agora, foi reconhecido também no âmbito da União.

A lista inclui as 79 cidades (veja abaixo) abrangidas pelo Decreto 57.177, do Executivo estadual. O documento foi publicado na quarta, em edição extra do Diário Oficial.

O decreto estadual e, na sequência, o reconhecimento de modo sumário pelo governo federal garantem a celeridade necessária para que os municípios possam receber recursos federais para as ações de resposta, restabelecimento e reconstrução.

A solicitação de recursos financeiros federais deve ser encaminhada pelos municípios, via protocolo no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), com as informações a respeito dos eventos adversos que atingiram seus territórios – como danos humanos e danos materiais em infraestrutura, por exemplo.

O chefe da Casa Militar e Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, ressalta que a Defesa Civil do Estado auxiliará as cidades na inserção de suas demandas no sistema. “Os municípios poderão contar com aportes de recursos federais para suprir as necessidades decorrentes desse evento severo, mas é essencial que a solicitação seja feita corretamente. Poderão ser atendidas desde as demandas de ajuda humanitária – como cestas básicas, água potável e telhas – até as mais complexas – como reconstrução de pontes, residências, prédios públicos e obras de infraestrutura”, explica.

Se, além desses 79 primeiros, outros municípios vierem a requerer o mesmo reconhecimento, o procedimento poderá ser realizado, mas por outra via. A tramitação não será de modo sumário, como ocorreu nessa primeira leva, mas poderá ser mais célere do que o rito ordinário – que é um processo mais demorado, o qual requer maior detalhamento e informações mais completas sobre os prejuízos e danos, com inserção de documentação e laudos robustos.

Para a decretação do estado de calamidade, o governo gaúcho levou em consideração a ocorrência de alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de elevada intensidade. Os eventos foram classificados como desastres de nível 3 (grande porte) pela destruição de moradias, estradas e pontes. Além de danos humanos, materiais e ambientais, houve prejuízos econômicos e sociais.

Municípios em estado de calamidade pública no RS

  1. Caxias do Sul
  2. Coqueiros do Sul
  3. Cachoeira do Sul
  4. Palmeiras das Missões
  5. Boa Vista das Missões
  6. Passo Fundo
  7. Sarandi
  8. Getulio Vargas
  9. Lajeado do Bugre
  10. Santo Expedito do Sul
  11. Mato Castelhano
  12. Erechim
  13. Santa Maria
  14. Ibiraiaras
  15. Nova Bassano
  16. São Jorge
  17. Bento Gonçalves
  18. Protásio Alves
  19. Marau
  20. Casca
  21. Estação
  22. André da Rocha
  23. Vacaria
  24. Cruz Alta
  25. Chapada
  26. Montauri
  27. Santo Antônio do Palma
  28. Água Santa
  29. Nova Araçá
  30. Campestre da Serra
  31. Carlos Barbosa
  32. Camargo
  33. Panambi
  34. São Domingos do Sul
  35. Sagrada Família
  36. Paraí
  37. Jacuizinho
  38. Lagoão
  39. Santo Ângelo
  40. Boa Vista do Buricá
  41. Sede Nova
  42. Eugênio de Castro
  43. Santo Cristo
  44. Farroupilha
  45. São Sebastião do Caí
  46. Jaguarí
  47. Ciríaco
  48. Sertão
  49. Muliterno
  50. Candelária
  51. Lajeado
  52. David Canabarro
  53. Estrela
  54. Arroio do Meio
  55. Montenegro
  56. Novo Hamburgo
  57. Encantado
  58. Muçum
  59. Roca Sales
  60. Colinas
  61. Imigrantes
  62. Santa Tereza
  63. Sapiranga
  64. Cachoeirinha
  65. Vanini
  66. Nova Roma do Sul
  67. Serafina Corrêa
  68. Bom Retiro do Sul
  69. Cotiporã
  70. São Nicolau
  71. Cruzeiro do Sul
  72. Bom Jesus
  73. Ipê
  74. Espumoso
  75. Charqueadas
  76. Coxilha
  77. Taquari
  78. Itapuca
  79. São Jerônimo