ARTIGO – PODRES PODERES

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PODRES PODERES
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Ivon Carrico*
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Alguém lembra da bela canção do Caetano Veloso, sob esse título, lançada em 1984, quando o fim do Regime militar já era iminente? Naquela ocasião, o notável baiano embarcou nessa crítica à situação socio-política, então vigente no Brasil, falando sobre a forma abusiva como o Poder era exercido.
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Por sua vez, o Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Advogado Criminalista conhecido pela prestação de serviços advocatícios a políticos, empresários e celebridades, em recente entrevista, afirmou ser imperioso acabar com os ‘Poderes Imperiais’ dos Presidentes da Câmara, Senado, do PGR e do STF.
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Ao assistir essa entrevista lembrei-me dessa canção e vi que o lapso temporal decorrido não foi, ainda, suficiente para alterar a canhestra ordem da cena político-jurídico-institucional ainda existente neste País. Aqui, não estou me reportando à ideologia, mas à coisa desajeitada, acanhada, mal feita.
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Infelizmente o Poder, nos três níveis e esferas, continua a ser exercido dessa forma. Daí o festival de horrores a que assistimos diuturnamente. Impossível se querer admitir, então, qualquer razoabilidade na tomada de decisões. E, muito menos, qualquer consenso.
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No caso do STF é surreal Decisões monocráticas impactarem a vida de milhões. No STF deveria vigorar o Princípio da Colegialidade. Porém, a enxurrada de processos manifestamente incabíveis – contendo situações banais e, às vezes, esdrúxulas – que chega até essa Corte Constitucional ajuda a sustentar a manutenção dessas decisões. E, estas, ajudam a debelar o acervo, constituindo-se – assim – numa inacreditável e, porque também não dizer, execrável simbiose.
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E é, também, razoável concentrar tantos Poderes nas mãos do Presidente da Câmara dos Deputados  para decidir, sozinho, por exemplo, se um ou mais Pedido(s) de Impeachment pode(m) ou não tramitar?
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Pode, ainda, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sozinho,  impedir que seja pautada a discussão de um nome para o STF? Pode, ainda, o PGR, sozinho, decidir se vai oferecer ou não uma denúncia? O Ministério Público não pode simplesmente abandonar uma acusação.
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Enfim, são questões que há muito já deveriam ter sido tratadas e resolvidas. Importa saber, então, a quem elas importam para a manutenção e perpetuação desse ‘status quo’.
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*Ivon Carrico é pelotense, mora em Brasília, atuando na administração há quase 50 anos. Atuou na ANVISA e na Presidência da República. (Brasília, 20/09/2021).