ARTIGO – GOVERNANÇA: LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ENTREGA DE VALOR PÚBLICO

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Governança: legalidade, eficiência e entrega de valor público

Eduardo Gil Carreira*

O gestor consciente respeitando a legalidade, compreendendo a Governança Pública como a capacidade de bem governar, deve ter o propósito de otimizar os recursos para gerar valor público, em bens e serviços úteis para comunidade. No ensinamento do Embaixador da Governança no Brasil, Ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, a atuação dos agentes públicos deve estar voltada para servir a sociedade e alinhada ao atendimento do interesse público.

Os preceitos legais da Governança Pública, trazidos pelo Decreto Federal n° 9.203/2017, promovem a maior eficiência das ações administrativas, concomitantemente com responsabilidade ética, empreendendo na busca racional pelo valor público; qual seja, os investimentos que retornam aos cidadãos pela atuação da Administração. O Min. Augusto Nardes destaca que a boa Governança Pública prioriza muito os resultados gerados com os tributos colhidos da população, no sentido de que é preciso transformar, de forma eficiente, o tributo cobrado em grandes soluções para a sociedade como um todo, mas especialmente para aqueles que mais precisam. Dessa forma a Governança, considerando o valor público, direciona o processo indicando o “que” deve ser gerado, “para que” e “para quem”. Com o amadurecimento dessa ideia tem-se a redução da ineficiência na aplicação de recursos públicos, por meio de boas práticas (avaliar, direcionar e monitorar), haja vista que a melhor forma de mensurar o resultado das políticas públicas, é verificar o benefício gerado para os cidadãos.

A gestão da saúde, em especial de hospitais, numa visão superficial, compreende que os médicos prestem atendimento eficiente aos pacientes, para gerar o esperado valor público aos beneficiados. Dessa forma, a boa gestão determina a ação mais eficiente para produzir maior valor público. Logo, se os hospitais que já estão construídos forem mais bem equipados, atribuído número de médicos e enfermeiros em quantidade suficiente, bem como forem supridos com medicamentos, materiais e pessoal necessários, resultará em relevante valor público; mais eficiente do que construir hospitais novos. Atualmente no Brasil tem-se 30 mil obras paralisadas/inacabadas sendo as principais causas apontadas a contratação com base em projeto básico deficiente; insuficiência de recursos financeiros de contrapartida; e dificuldade de gestão dos recursos recebidos. (Obras paralisadas no país – causas e soluções | Portal TCU)

A gestão de recursos públicos deve promover a melhoria contínua, e dessa maneira é relevante a capacitação pessoal para os postos de trabalho e para a preparação de novos líderes, evitando que o capital intelectual seja reduzido na Administração, superando interesses políticos e partidários, em favor do interesse público e dos direitos dos cidadãos. A escassez de recursos financeiros na gestão não deve limitar as políticas públicas, pois são as pessoas qualificadas que criam novos rumos e cursos estratégicos para racionalização de gastos e maior eficiência.

Nesse sentido, após a proposição do Poder Executivo, ampla discussão e adequação no Poder Legislativo, foi sancionada a Lei Municipal 7.174/2023 – LotoPel, a fim de resultar mais recursos para o financiamento dos serviços na área de saúde em Pelotas. Tal legislação ainda será regulamentada por decreto. É um modelo novo de financiamento, ousado, porém sua aplicação é perfeitamente possível, desde que todos os envolvidos estejam comprometidos com o propósito. Destarte a Administração coloca em prática as diretrizes da Governança Pública, por meio dos seus mecanismos de liderança, estratégia e controle, a fim de cumprir os normativos legais com eficiência, desempenhando bem suas competências com o propósito de gerar valor público.

*Eduardo Gil da Silva Carreira
Advogado OAB/RS 66.391
Membro do Comitê Governança no Poder Legislativo
da Rede Governança Brasil

Pós-Graduando em Governança Pública – EBRADI