USO DE MÁSCARA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO EM PELOTAS

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A Prefeitura recomenda que pessoas que apresentam maior vulnerabilidade ao coronavírus continuem utilizando o equipamento a fim de intensificar a proteção contra a doença.

Publicado nesta terça-feira (12), o Decreto Municipal 6.565/2022 torna facultativa utilização da máscara em ambientes e locais fechados em Pelotas, com exceção de serviços de saúde e o transporte coletivo. Com a medida, o uso da proteção contra o coronavírus deixa de ser obrigatório para circulação ou permanência em espaços públicos ou privados abertos e fechados.

A decisão, articulada pela prefeita Paula Mascarenhas com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, vai ao encontro da alta cobertura vacinal na cidade e a redução gradual nos números de infecções, internações e óbitos causados pelo vírus. Segundo dados disponíveis no Painel Covid-19, o município possui 88,7%% da população vacinável com esquema de imunização completo com duas doses, e mais de 60,6% com a aplicação de reforço.

Permanece obrigatória a utilização da máscara em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, sejam públicos ou privados, e no transporte coletivo público e privado de passageiros. Também devem usar o equipamento pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados.

A Prefeitura recomenda que pessoas que apresentam maior vulnerabilidade ao coronavírus continuem utilizando o equipamento a fim de intensificar a proteção contra a doença.

A norma também mantém em vigor os protocolos sanitários previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.545, de fevereiro deste ano, no qual o Município aderiu integralmente às medidas estabelecidas pelo Sistema 3As do governo estadual, desde que os mesmos não conflitam com as disposições definidas pelo decreto nº 6.565, publicado nesta terça-feira.

Confira o Decreto 6.565/2022 na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 6.565, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, disciplina a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus e disciplina a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial.

Art. 2º Fica facultada a utilização de máscara de proteção facial para a circulação ou permanência em espaços públicos ou privados ao ar livre, bem como em ambientes e locais fechados no âmbito do município de Pelotas.

Parágrafo único. Permanece obrigatória a utilização de máscara de proteção facial nas seguintes hipóteses:
I – no transporte coletivo público e privado de passageiros;
II – em estabelecimentos destinados à prestação de serviços saúde, públicos ou privados; e
II – para as pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer natureza, independentemente do local ou ambiente.

Art. 3° Recomenda-se seja mantida a utilização do equipamento de proteção facial, independentemente do local ou ambiente, por pessoas ou grupos em situação de maior vulnerabilidade ao vírus causador da Covid-19.

Art. 4º Fica mantida a obrigatoriedade de observância dos demais protocolos gerais de prevenção e enfrentamento à Covid-19, previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 6.545, de 23 de fevereiro de 2022, no que não conflitarem com as disposições contidas neste Decreto.

Art. 5º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator e/ou seu responsável legal às penas previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal nº 6.819/2020.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6.557, de 24 de março de 2022, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de abril de 2022.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita

Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo