Novo sistema de monitoramento da pandemia amplia colaboração e simplifica protocolos, anuncia governador
Mais colaboração, transparência e simplificação. A partir dessas diretrizes, o governo do Estado desenvolveu, em diálogo com a sociedade, o novo sistema de monitoramento da pandemia no Rio Grande do Sul. Batizado de Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação –, a ferramenta foi apresentada nesta sexta-feira (14/5) a deputados, prefeitos, entidades e técnicos pelo governador Eduardo Leite e entra em vigor à 0h deste domingo (16/5).
O novo sistema substitui o modelo pioneiro e inovador de Distanciamento Controlado, que entrou em uso no dia 10 de maio do ano passado, e foi construído para que pudessem ser aplicadas restrições no momento, na proporção e no local adequados, sempre priorizando a preservação da vida, mas buscando conciliar com a manutenção das atividades econômicas no Rio Grande do Sul.
Passado um ano, o governo entendeu que o modelo cumpriu seu papel e que o atual momento exige um sistema mais simples e com maior participação das regiões e dos municípios na definição dos protocolos das atividades. No entanto, sem deixar de se basear em critérios sanitários, mas à luz das novas evidências científicas.
“Aperfeiçoamos o sistema para intensificarmos a adesão das prefeituras e da população e aplicarmos novos padrões de monitoramento, como os indicadores de vacinação. Afinal, temos uma nova realidade depois de um ano de modelo de Distanciamento Controlado e aprendemos muito sobre a pandemia, como monitorar melhor os vários indicadores, e passamos a ter uma leitura melhor dos dados por parte da nossa equipe técnica. Acredito que todos aprenderam muito, inclusive os prefeitos e toda a sociedade, nos permitindo agora revisar o sistema, simplificando tanto o monitoramento quanto os protocolos”, afirmou o governador.
O decreto que oficializará a criação e as regras do Sistema 3As deve ser publicado ao longo do sábado (15/5).
A partir dele, o principal objetivo do governo é que o enfrentamento à pandemia seja uma ação conjunta: a equipe técnica estadual realizará o monitoramento dos dados, determinando regras mínimas obrigatórias, informando as regiões com alertas e exigindo tomada de ação em caso de necessidade, permanecendo em contato com as equipes técnicas regionais.
“Há muita responsabilidade no que estamos fazendo. Não é uma flexibilização aleatória, não é uma concessão em função de pressões políticas. Nosso interesse é ter melhor engajamento das autoridades. Não adianta ficarmos desperdiçando nossa energia em confrontos e conflitos enquanto a população é afetada pela pandemia. Precisamos ter o máximo de coordenação, de composição, e esse modelo vai ajudar, temos consciência e convicção, a ter mais condição de articulação”, explicou Leite.
Uma das premissas, a simplificação de protocolos, envolve o agrupamento de atividades em 42 grupos, separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos. No modelo anterior, havia previsão de regras para 143 atividades.
Por outro lado, os municípios terão de se organizar, reforçar suas equipes em espécies de Gabinetes de Crise regionais para acompanhar os boletins diários, estabelecer os protocolos e agir com a responsabilidade que a pandemia exige – equilibrando a preservação da vida com a atividade econômica, sempre com a supervisão do Estado.
Regiões já estão sendo monitoradas
Até as 23h59 deste sábado (15/5), todo o RS deve seguir cumprindo os protocolos de bandeira vermelha do Distanciamento Controlado. No entanto, como o monitoramento pelo Estado é ininterrupto, algumas regiões já chamam a atenção, podendo receber a primeiro dos 3As, o Aviso, caso a tendência de agravamento prossiga.
Segundo destacou o governador durante a reunião com deputados, prefeitos e entidades, as regiões de Santo Ângelo, Ijuí e Cachoeira do Sul apresentam piora significativa em indicadores da pandemia, como número de casos confirmados, internações em UTIs e óbitos por Covid.
No entanto, a decisão de emitir Aviso para qualquer região só será tomada após reunião do grupo de trabalho (GT) Saúde. A princípio, os encontros semanais de avaliação ocorrerão nas terças-feiras, mas podem ser convocadas a qualquer momento, quando necessário. O Alerta e a Ação dependerão do Gabinete de Crise, que seguirá se reunindo pelo menos duas vezes por semana, mas que pode ser convocado pelo governador ou pelo GT Saúde sempre que necessário.
Sistema 3As: entenda como funcionará o novo monitoramento no RS
Depois de um ano de enfrentamento à pandemia seguindo o modelo pioneiro e inovador do Distanciamento Controlado, o governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passa a valer a partir da 0h deste domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.
Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.
Em número menor de segmentação, haverá protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades econômicas, como uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, mas, com uma maior participação das 21 regiões Covid e dos municípios na definição, a grande parte dos protocolos é variável, cabendo a cada região ajustar suas regras no nível local. Uma das premissas, a simplificação de protocolos, envolve o agrupamento de atividades em 42 grupos, separados por nível de risco – quanto maior o risco, maior o nível de rigidez. No modelo anterior, havia previsão de protocolos para 143 atividades. O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.
ENTENDA O NOVO SISTEMA
REGIONALIZAÇÃO
Foi mantido o agrupamento das 30 regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões.
MONITORAMENTO
A equipe técnica do governo do Estado, representada pelo grupo de trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, seguirá analisando permanentemente o quadro da pandemia. A velocidade da propagação e a capacidade de atendimento seguem sendo eixos importantes no acompanhamento da evolução da pandemia no Estado. No entanto, esta nova etapa será marcada também pela entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado. Os indicadores, porém, não serão pré-fixados. Isso permite a ampliação da gama de informações para identificar novas tendências de crescimento.
A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:
AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
COMO SERÃO AS REGRAS
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Clique aqui e veja os protocolos gerais obrigatórios.
PROTOCOLOS DE ATIVIDADES
Além de atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir normas específicas. As atividades foram divididas em 42 grupos e separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos.
Protocolos de atividades obrigatórios
Definidos pelo governo estadual, são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os municípios. No geral, são portarias da Secretaria da Saúde (SES) ou da Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas pelos respectivos setores.
Protocolos de atividades variáveis
Também serão definidos pelo Estado, mas servirão como referência para cada atividade, considerando o risco e o quadro atual da pandemia no RS. No entanto, essas regras poderão ser ajustadas por uma região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos.
DEFINIÇÕES LOCAIS
As condições para que os municípios possam adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:
▪ Respeito aos protocolos gerais e aos protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Estado.
▪ Indicação de um responsável técnico, que manterá contato constante com a equipe técnica do Estado.
▪ Concordância de no mínimo 2/3 das prefeituras da região Covid a que pertencem.
▪ Apresentação e implementação de um plano de fiscalização dos protocolos a serem adotados.
Se os municípios de cada região não chegarem a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos de atividades variáveis definidos pelo Estado. Assim como no modelo anterior, as cidades seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela região ou pelo Estado.
COMUNICAÇÃO
A comunicação será ampliada, para que a sociedade seja informada por diversos canais.
Site único
Um site único, que já está no ar, reunirá decretos, portarias, boletins, protocolos e materiais de comunicação de todas as regiões do RS.
• Clique aqui e acesse o site do Sistema 3As de Monitoramento
Boletim diário regional
Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.
O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.