TERCEIRA ONDA: PREFEITOS DA AZONASUL VOTAM NESTA SEXTA PARA VALIDAR PROPOSTA DE PLANO

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Com quase três horas de duração e muitos debates sobre as estratégias a serem adotadas pelos 22 municípios da R 21 Pelotas para conter o terceiro pico da pandemia, os prefeitos da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) devem validar até o meio-dia de hoje (28), a proposta que prevê restrições regionais de horários e mudanças no modo de operação das atividades. O objetivo é reorganizar o sistema de saúde, prestes a colapsar com a aceleração de casos.

A proposta discutida prevê ações para o período de 14 dias, intensificação de fiscalizações e melhoria de gestão com os pacientes positivados e seus contactantes, através de reforço nas medidas de isolamento domiciliar e laboral. Em relação aos protocolos, o novo plano estabelece proibir, a partir do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades entre 22h e 6h da manhã, sendo que para restaurantes está permitida a permanência no local até 23horas. Já a partir de quarta-feira, dia 2 entraria em funcionamento a Estratégia de Restrição Regional de Atividades, com o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 22h estendendo-se até as 6h da segunda-feira, 7 de junho. Nesta data, seriam retomadas as restrições de horário entre 22horas e 6horas, até o domingo, dia 13 de junho.

O plano permite que durante a Estratégia de Restrição Regional, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo devem manter seus serviços por tele-entrega.
Em atividades em que é necessário atendimento de consumidores, está limitado o número de uma pessoa por família, sendo necessário, também, observar a restrição de um cliente por atendente, bem como os protocolos de higiene e saúde – uso de máscara, distanciamento controlado e utilização de álcool gel. As pessoas dos grupos considerados de risco para o coronavírus devem evitar deslocamentos.

ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PERMANECEM ABERTAS DURANTES O PERÍODO DA ESTRATÉGIA REGIONAL DE RESTRIÇÃO:

• Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos
• Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
• Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
• Postos de combustíveis
• Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega
• Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
• Forças de segurança e forças armadas
• Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
• Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
• Indústria de equipamentos médicos
• Atividade de segurança patrimonial privada
• Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
• Hotelaria e atividades congêneres
• Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
• Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
• Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
• Indústria conserveira e atividades em câmaras frias
• Serviço de inspeção nos frigoríficos
• Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
• Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
• Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
• Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
• Serviços portuários limitados a carga e descarga
• Serviços funerários e cemitérios
• Correios
• Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência – mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento
• Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica

SERVIÇOS PÚBLICOS QUE FUNCIONAM NA ESTRATÉGIA DE RETRIÇÃO

  • Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana;
  • Secretarias de Saúde e de Assistência Social;
  • Guarda Municipal;
  • Fiscalização de trânsito. Embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais

O QUE ESTÁ PROÍBIDO NO PLANO REGIONAL

O Plano Regional proíbe a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo, apenas, a circulação. Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa também não estão permitidos pelo Plano Regional.