PELOTAS ADERE AO PLANO REGIONAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

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A Prefeitura publicou na tarde desta segunda-feira (17), o Decreto 6.308, o qual ratifica o estado de calamidade pública no município e estabelece protocolos mais rigorosos que os determinados pelo plano regional.

Em bandeira vermelha no Distanciamento Controlado, Prefeitura publica decreto com medidas mais rigorosas que o Plano

Com a autorização, por parte do Governo do Estado, na execução do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado por prefeitos e representantes de cidades que integram a Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), incluindo Pelotas, passa a vigorar, a partir desta terça-feira (18), no município as novas medidas para coibir a propagação do vírus. Com isso, a Prefeitura publicou na tarde desta segunda-feira (17), o Decreto 6.308, o qual ratifica o estado de calamidade pública no município e estabelece protocolos mais rigorosos que os determinados pelo plano regional.

A alteração, que impacta no modelo estadual de Distanciamento Controlado, se deu após a publicação do decreto do Estado de cogestão, o qual dá maior autonomia para municípios e associações regionais para avaliar a situação da Covid-19 localmente. O plano elaborado pela Azonasul determina que os 23 municípios que fazem parte da associação podem seguir os protocolos estaduais referentes à bandeira anterior e permite que gestores municipais que acharem necessário medidas mais rígidas, podem determinar através de decretos municipais.

Segundo a 15ª rodada do Distanciamento Controlado, a R21, a qual Pelotas faz parte, está com bandeira vermelha, ou seja, em risco alto para propagação do novo coronavírus. Com o plano regional, os municípios podem seguir os protocolos da bandeira laranja, a qual significa risco médio para contágio, podendo restringir por meio de determinações municipais.

Confira o que começa a valer em Pelotas a partir desta terça:

Comércio: Fica permitida abertura, respeitando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito a, no máximo,um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 10h às 18h. Exceto ferragens e lojas que comercializem materiais para a construção civil, que poderão funcionar das 8h30 às 16h30, com tele-entrega permitida em qualquer dia e horário.

– Comércio ambulante de gêneros alimentícios, observando os protocolos de higiene e distanciamento estão permitidos.

– Fica proibido, no município, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.

– Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, inclusive trailers e food trucks, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 21h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, não podendo exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), evitando assim a formação de aglomerações.

– Fica permitido, sempre que possível, atendimento através de comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente, por comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Lojas em galerias comerciais devem observar o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito e, no máximo, um cliente por atendente.

– Shoppings centers podem funcionar com 30% de ocupação e atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 12h às 20h, exceto praça de alimentação que pode abrir às 11h. Shoppings não podem abrir aos domingos.

Agropecuárias – agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal e pesca e aquicultura: 100% dos trabalhadores.

75% dos trabalhadores:

– Comércio de combustíveis para veículos.

50% dos trabalhadores:

– Comércio atacadista – itens essenciais ;

– Comércio varejista – itens essenciais (rua);

– Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares);

– Comércio varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping).

25% dos trabalhadores:

– Comércio de veículos (rua);

– Manutenção e reparação de veículos (rua);

– Comércio atacadista – não essencial;

– Comércio varejista – não essencial (rua)

– Mercado Central pode operar com 25% dos trabalhadores e 30% de ocupação, respeitando a determinação de um cliente por atendente;

– Comércio varejista – não essencial (centro comercial e shopping).

Alojamento e alimentação

Restaurantes a La carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 30% da lotação, espaçamento de dois metros lineares entre as mesas.

Restaurantes a La carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores.

Restaurante de autosserviço: fechado.

Lanchonetes e lancherias: 50% dos trabalhadores.

Hotéis e similares: 50% dos quartos.

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos.

Saúde e assistência

– Visando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o Município estabelece que os locais de referência para internação do SUS para Covid-19 são: Hospital Escola da UFPel, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid) e a Beneficência Portuguesa. Já os hospitais São Francisco de Paula, da Unimed, Miguel Piltcher e Clinicamp não atenderão casos da doença, até que haja determinação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é autorizada a alterar o decreto conforme o avanço da pandemia.

75% dos trabalhadores:

– Assistência Veterinária.

Serviços

100% dos trabalhadores:

– Funerária;

– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia);

75% dos trabalhadores:

– Bancos, lotéricas e similares;

– Vigilância, segurança e investigação;

– Serviços para Edifícios (limpeza, manutenção);

50% dos trabalhadores:

– Parques temáticos, atrativos turísticos e similares (com 25% de público);

– Museus e similares (com 25% de público);

– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;

– Lavanderias e similares;

– Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais;

– Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos;

– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros;

– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade;

– Agências de turismo, passeios e excursões;

– Serviços domésticos.

25% dos trabalhadores:

– Imobiliárias e similares (teleatendimento ou presencial restrito, com um cliente por atendente);

– Teatros, cinemas e casas de espetáculos (sem público espectador);

– Bibliotecas, arquivos, acervos e similares (atendimento individualizado com agendamento);

– Ateliês (atendimento individualizado com agendamento);

– Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) (atendimento individualizado com agendamento);

– Academia de ginástica, incluindo as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais (atendimento individualizado, mínimo 16 m² por pessoa);

– Centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para prática de esportes em dupla;

– Clubes sociais, esportivos e similares (atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, mínimo 16 m² por pessoa, sem público);

– Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 (treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais, sem público, respeitando os protocolos da FGF e CBF);

– Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 m entre clientes);

– Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop)(um cliente por atendente);

Cultos religiosos: em todos os casos previstos deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 m entre as pessoas

– Em templos de até 30 m, serão permitidas até sete pessoas;

– Em templos de 31 m a 100 m, serão permitidas até 15 pessoas;

– Em templos de 101 m a 200 m, serão permitidas até 20 pessoas;

– Em templos maiores que 200 m, serão permitidas até 30 pessoas;

Atividades turfísticas

– As corridas de cavalo ocorrerão com os portões fechados, sem público;

– Só será permitida a presença dos profissionais absolutamente necessários para viabilização da corrida;

– Fica vedado o acesso e a permanência no interior do Jockey Club de profissionais sem a utilização de máscara;

Transportes

Transporte coletivo de passageiros (municipal): 60% capacidade total do veículo.