ARTIGO – CRITICA AO FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS

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CRÍTICA O FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS

Osmar Terra*

A resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga o fechamento gradual dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), específicos para acusados de crimes, também chamados de Manicômios Judiciários. O texto determina que a extinção desses estabelecimentos comece neste mês e aconteça, gradualmente, até maio de 2024.

Durante audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate do Crime Organizado da Câmara, em 16/5. o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) criticou a decisão: – Esta é uma determinação extremamente perigosa e feita com desconhecimento da ciência. Soltar criminosos que não possuem controle de seus impulsos, um fenômeno biológico, e não apenas social, é um risco.]

O parlamentar que é médico, foi secretário estadual da Saúde nos governos Rigotto e Yeda Crusius, e tem mestrado pela PUC em neurociência do comportamento violento, explica que há áreas do cérebro que comandam ações e que são alteradas pelo uso de drogas, causam falta do controle de alguns impulsos – São criminosos que cometem crimes e voltam ao sistema prisional, no caso, um manicômio judiciário. Quando ele tem um diagnóstico bem feito por uma psiquiatra, ele deve ficar fora da rua, longe do convívio social. Pedófilos, estupradores, psicopatas são pessoas sem volta. Terra argumenta que não há, até hoje, um tratamento que permita uma regressão de comportamento.- Criminosos em série serão postos de volta para a rua. Farão tratamento num Centro de Saúde ou Centro de Atenção e Tratamento para Álcool e Drogas (CAPS). Quem vai albergar estas pessoas? Os hospitais de custódia são para isso. Uma decisão dessas é radicalizar a reforma psiquiátrica e temos na frente pessoas com transtornos compulsivos, repetitivos que botar em risco a vida dos outros e delas mesmo.

O deputado apoiou o Projeto de Decreto Legislativo, do autoria do deputado Kim Kataguiri, que susta a aplicação da Resolução nº487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.