TREZE HORAS DE SEGUNDA-FEIRA: HENRIQUE FONTANA APRESENTA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI HORÁRIO DE VERÃO

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O deputado ressalta que o Brasil vive a pior crise hídrica dos últimos 91 anos, que fez com que o volume dos reservatórios hidrelétricos baixasse a níveis históricos, afetando diretamente a produção de energia.

Proposta protocolada na Câmara dos Deputados pretende amenizar o consumo de energia e contribuir no combate à crise energética a partir do melhor aproveitamento da luz natural.

Cancelado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do seu governo, o horário de verão era uma tradição no Brasil e garantia um consumo mais racional de energia. Autor da Projeto de Lei 3.457/2021, que prevê a volta da hora de verão no país, o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que participa do Treze Horas desta segunda-feira, 18.10, avalia que a crise no setor e o iminente risco de racionamento de energia demonstram que foi um erro do governo acabar com a prática. “Adiantar em uma hora os relógios vai ajudar no combate à crise energética e na redução do consumo de energia, especialmente nas regiões contempladas pelo projeto onde a incidência da luz solar em relação ao horário altera significativamente o consumo de energia elétrica”, explica Fontana.

Segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o adiantamento dos ponteiros dos relógios em uma hora provocava, em média, uma redução de 4% a 5% no consumo de energia elétrica. Além disso, evitava que o país sofresse uma sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, quando o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação é maior.

O deputado ressalta que o Brasil vive a pior crise hídrica dos últimos 91 anos, que fez com que o volume dos reservatórios hidrelétricos baixasse a níveis históricos, afetando diretamente a produção de energia. Mas para além disso, destaca Fontana, esta crise também foi potencializada pela falta de investimentos no setor elétrico nos últimos anos.

O PL institui a hora de verão a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, adiantada em uma hora em relação à hora legal. A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.