PANDEMIA: NOVO DECRETO E NOVOS PROTOCOLOS PARA PELOTAS

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“O novo decreto vem no sentido de conscientizar as pessoas que nós ainda não estamos livres do coronavírus. A pandemia não acabou. Então, temos a obrigação, que vem da responsabilidade coletiva, de preservar as nossas vidas e a do próximo. Pedimos, também, para que fiquem atentos ao calendário vacinal e tomem suas vacinas, pois elas continuam sendo a maior arma contra o vírus”, afirmou a prefeita Paula Mascarenhas durante a live.

Comprovante de vacinação passa a ser exigido em bares, restaurantes e lanchonetes. Entre os dias 2 e 9 de fevereiro, esses locais, além de festas, shows, eventos e similares deverão funcionar com ocupação máxima de 50% de sua capacidade total.

prefeita Paula Mascarenhas anunciou, por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais, nesta terça-feira (1º), a publicação do Decreto Municipal 6.532/2022, que atualiza os protocolos sanitários de combate à pandemia do coronavírus em Pelotas. Considerando o aumento de casos de infecção pelo vírus e as consequentes hospitalizações, além do Alerta enviado à região pelo governo do Estado no Sistema 3As de Monitoramento, as novas normas têm o intuito de frear o avanço da doença e reforçar a importância de continuar com os cuidados de proteção.

Medidas sanitárias temporárias

Como medida temporária, que deve ser seguida entre esta quarta-feira (2) e o dia 9, o Decreto 6.532/2022 define que bares, restaurantes, festas, shows, eventos e similares deverão funcionar com ocupação máxima de 50% da capacidade total do local, conforme o PPCI. Além disso, será obrigatório o uso constante de máscara de proteção facial, sendo permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas, os quais não poderão ser ingeridos em pé.

Para realização de festas, shows e eventos que tenham público estimado superior a mil pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), junto de informações e documentos pertinentes. Se necessário, a SGCMU poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais.

A data de vigência dessas medidas temporárias poderá ser alterada, mediante novo decreto, conforme os dados epidemiológicos e a evolução da pandemia na região.

Comprovante de vacinação

A norma determina que todos os cidadãos, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão, obrigatoriamente e independentemente da realização de eventos nos locais, apresentar comprovante de vacinação contra o coronavírus, com esquema vacinal completo. Além disso, fica mantida a mesma exigência em:

– competições esportivas;

– eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;

– feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

– cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; e

– parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares.

Protocolos gerais de higiene e prevenção

O Decreto Municipal 6.532/2022 também reitera a obrigatoriedade do uso constante de máscara de proteção facial, inclusive em espaços públicos e abertos, bem como a higienização frequente das mãos, além da obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel, aferição de temperatura e observância do distanciamento mínimo de um metro entre pessoas por parte dos estabelecimentos.