O prazo de entrega da declaração termina em 30 de agosto para os contribuintes dos 399 municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul
.
A Receita Federal alerta os contribuintes dos 22 municípios(*) da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Pelotas, constantes do Anexo I da Portaria RFB nº 419, de 10 de maio de 2024 e da Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2024 se encerra na próxima sexta-feira 30 de agosto, às 23h59min59s.
.
Até sexta-feira (23/08) a região já registrou 228.120 declarações. Esse quantitativo corresponde a 97,75% do total das declarações que foram recepcionadas em 2023.
Desse total 85% corresponde ao preenchimento através do Programa Gerador da Declaração, 67% optaram pelo modelo simplificado, 53% tem imposto a restituir e 34% optaram por receber a restituição por PIX.
.
(*) Os municípios com prorrogação são: Aceguá, Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Cerro Grande do Sul, Cristal, Dom Feliciano, Herval, Jaguarão, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul e Tapes.
.
Confira abaixo a estatística detalhada de cada um dos 34 (trinta e quatro) municípios da jurisdição.
.