A norma nº 6.441/2021 passa a permitir a apresentação de bandas musicais ao vivo sem limite de artistas, desde que mantido o distanciamento. Além disso, o número de pessoas em eventos está mantido: 70 em ambientes fechados e 150 em abertos
A Prefeitura publicou, nesta quarta-feira (4), o Decreto 6.441/2021, que mantém as regras contidas nas normas municipais 6.409/2021 e 6.431/2021, além de estipular novas determinações a serem seguidas em Pelotas, como forma de combate à Covid-19 e controle da pandemia. Os protocolos foram elaborados pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), após reuniões realizadas entre essa segunda (2) e terça-feira (3).
Uma das medidas que foram mantidas pelo Município diz respeito à realização de eventos. Os salões de festas poderão continuar abertos nos moldes de restaurante, com o público máximo permitido de até 70 pessoas em ambientes fechados e 150 pessoas em ambientes abertos, sem permanência em pé. Além disso, a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI). A prática de dança segue proibida e as atividades devem ser encerradas às 24h.
Agora, a partir do Decreto 6.441 está autorizada a apresentação de bandas musicais ao vivo sem número limite de artistas, desde que seja possível manter o distanciamento de dois metros entre cada um dos profissionais no palco.
Além disso, a norma publicada define que em missas e serviços religiosos deve ser observado o limite de 35% de ocupação dos assentos e mantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes. Já nos serviços de atividades físicas em academias, centros de treinamentos, clubes e similares deverá haver o distanciamento de 8m² de área útil de circulação entre os usuários, os quais devem estar de máscara, respeitando o limite do PPCI.
Protocolos mantidos
* Espaços públicos
Continua sendo liberada permanência de pessoas em espaços públicos, das 6h às 24h, sendo vedada a formação de aglomerações.
* Restaurantes, bares e lancherias
Esses locais podem funcionar até às 24h, com entrada limitada de clientes até às 23h. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares. A abertura e ocupação de pistas de dança ou similares, além da realização de eventos tipo happy hour seguem vedadas.
Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir.
* Serviços sem restrição de horário
– Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
– distribuidoras de gás;
– postos de combustíveis;
– serviços públicos essenciais, tais como – Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
– forças de segurança e Forças Armadas;
– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando, para tal, no máximo, dois funcionários por empresa;
– indústria de equipamentos médicos;
– atividade de segurança patrimonial privada;
– manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
– hotelaria e atividades congêneres;
– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto;
– indústria da alimentação;
– indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
– serviço de inspeção nos frigoríficos;
– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas;
– comercialização de medicamentos de uso veterinário;
– atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;
– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
– coleta de resíduos e limpeza urbana;
– serviços portuários limitados a carga e descarga;
– serviços funerários e cemitérios;
– correios;
– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência;
– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;
– Foro;
– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e,
– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel) – funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal.
* Mercado Central e Pop Center
A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente aberto, e de 6 metros quadrados de área útil em ambiente fechado. A determinação deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para atendimento.
* Cinemas e teatros
É concedida aos cinemas e teatros a permissão para funcionar, desde que seja de acordo com as regras estabelecidos pelo Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – de Monitoramento do governo estadual.
* Transporte
O transporte coletivo urbano e rural pode trafegar com até 75% da capacidade total. Já ao intermunicipal, fica liberado até 100% da ocupação dos assentos.
Confira o decreto abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 6.441, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, mantém as determinações constantes nos Decretos municipais nº 6.409/2021, nº 6.431/2021 e alterações posteriores, recepciona os protocolos elaborados pela AZONASUL, em atividades específicas, e dá outras providências.
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, mantém as determinações constantes dos Decretos municipais nº 6.409/2021, nº 6.431/2021 e alterações posteriores, e recepeciona os protocolos elaborados pela AZONASUL, em atividades específicas.
Art. 2º Ficam mantidas as determinações constantes dos Decretos municipais nº 6.409/2021, nº 6.431/2021 e alterações posteriores, recepcionando-se, no âmbito do Município de Pelotas, os seguintes protocolos para atividades específicas, elaborados pela AZONASUL, conforme segue:
I – autorização para a apresentação de bandas musicais, independente do número de músicos, desde que mantido o distanciamento de dois metros entre cada um dos artistas.
II – os serviços de atividades físicas em academias, centros de treinamentos, clubes e similares deverão observar o distanciamento de uma pessoa, com máscara, para cada oito metros quadrados de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI.
III – nas missas e serviços religiosos deve ser observado o limite de 35% de ocupação dos assentos, desde que mantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, 04 de agosto de 2021
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo e Ações Estratégicas