ARTIGO – APTIDÃO, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE ELEITORAL

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Aptidão, inclusão e acessibilidade eleitoral

Eduardo Gil Carreira*

A democracia pressupõe a participação de todos! Portanto, deverá contemplar ações inclusivas nas eleições, resultando em escolhas com representatividade e equidade. A inclusão eleitoral trata da garantia de que todos os cidadãos tenham acesso pleno ao processo democrático, sem barreiras que limitem sua participação, seja por razões econômicas, sociais, culturais, educacionais ou físicas.

Pessoa com Deficiência (PcD), termo instituído em 2006 após a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU (Organização das Nações Unidas), é a forma correta para se referir a alguém com deficiência. Essa abreviação substituiu outros termos incorretos e inadequados como pessoa deficiente, deficiente, inválido, PPD (pessoa portadora de deficiência – porque a deficiência não se porta) e PNE (pessoa com necessidades especiais – por ser ofensivo, desqualificando as potencialidades e habilidades). A lei federal nº 13.146/2105, no Capítulo IV – Do Direito à participação na vida pública e política, em seu art.76 prevê que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com os demais, assegurando no § 1º o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das garantias e incentivos, sem discriminação e em igualdade de oportunidades. O processo eleitoral inclusivo deve garantir que pessoas com deficiência tenham acesso adequado, desde a infraestrutura apropriada em locais de votação até o uso de tecnologias assistivas. Isso inclui urnas eletrônicas acessíveis, material em Braille, intérpretes de Libras e opções de transferência para votar em outra seção, a fim de que possam exercer seus direitos em local de votação que apresente acessibilidade, assegurando que não haja obstáculos físicos ou logísticos que impeçam seu exercício do voto.

O processo eleitoral deve ser explicado para os diferentes públicos, por meio de material de apoio e equipes capacitadas que trabalham nas eleições, instruindo pessoas diversas com necessidades específicas, assegurando um ambiente seguro, acolhedor e acessível, para participação de todos os cidadãos, inclusive sem excluir quem tem acesso limitado às tecnologias digitais. Independente da deficiência, é constitucionalmente previsto que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todo o brasileiro com idade entre 18 a 70 anos – CF, art.14, §1º, inciso I, independente de deficiência. Relevante o estímulo e a sensibilização cultural para que sejam fortemente incentivados a participar e tenham conveniente representação. Logo, a importância do voto, não somente o direito e dever de votar, mas a possibilidade de ser votado como qualquer outro cidadão brasileiro, ampliando a diversidade de candidaturas de grupos sub-representados.

Destacamos que o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), goza de regras que visam minimizar qualquer tipo de estresse e/ou gatilho no momento da votação, tendo o direito a preferência na hora de votar, bastando informar ao presidente da mesa da seção eleitoral a sua condição, sem que haja necessidade de comprovação através de documentos. Contudo, recomenda-se o uso da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e escolher horários de menor fluxo de pessoas. Ademais, pode solicitar acompanhante na cabine de votação, com a prévia autorização do presidente da mesa, mesmo se para auxiliar a digitar na urna (acompanhante não pode ter ligação partidária e/ou estar a serviço da Justiça Eleitoral).

 A inclusão no processo eleitoral fortalece a democracia, pois amplia a representatividade e a legitimidade. Um sistema eleitoral que contempla as diversas necessidades e características da população garante que as vozes de todos sejam ouvidas, resultando em políticas públicas mais justas e equitativas.

*Eduardo Gil da Silva Carreira – Advogado – OAB/RS 66.391

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Pós-Graduando em Transtorno do Espectro Autista

(TEA): Inclusão Escolar e Social