RS REGULAMENTA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

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Lavoura Irrigada – Crédito Paulo Rossi Divulgação

Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental
Norma define adesão, compensação de Reserva Legal e procedimentos para imóveis rurais com passivos ambientais
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O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual n.º 58.804/2026, que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado. A norma estabelece procedimentos para a adequação de imóveis rurais com passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às de Reservas Legais.
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O programa segue as diretrizes do Código Florestal Brasileiro, estabelecido pela Lei Federal n.º 12.651/2012, que previu a criação dos programas de regularização ambiental nos estados. A legislação federal foi regulamentada pelos Decretos n.º 7.830/2012 e n.º 8.235/2014, que definiram normas gerais para a implementação do instrumento no país.
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Para o advogado da HBS Advogados Roberto Bastos Ghigino, o decreto estabelece procedimentos para a regularização dos imóveis rurais no Rio Grande do Sul. “Entre as principais inovações previstas pelo decreto estão a possibilidade de compensação da Reserva Legal, o cômputo das APPs no cálculo do percentual da Reserva Legal e a instituição do regime de Reserva Legal em condomínio”, explica.
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A norma detalha as modalidades de compensação da Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais. Entre as alternativas estão a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental, o arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental e a doação ao poder público de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público.
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Também poderá ser utilizado o cadastramento de áreas equivalentes e excedentes à Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros. As áreas devem estar localizadas no mesmo bioma e possuir vegetação nativa conservada, em regeneração ou em recomposição.
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A adesão ao Programa de Regularização Ambiental depende da inscrição prévia do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá o prazo de um ano, contado da notificação expedida pelo órgão ambiental competente, para aderir ao programa”, ressalta Ghigino.
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O decreto também prevê a suspensão de sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008. Para isso, o interessado deverá aderir ao PRA e cumprir as obrigações assumidas para a recuperação ou compensação ambiental.
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Na avaliação de Ghigino, a regulamentação amplia a previsibilidade para produtores e proprietários rurais que precisam regularizar passivos ambientais. “Além disso, o decreto cria oportunidades econômicas para proprietários que mantiveram áreas de vegetação nativa acima das exigências legais”, argumenta.
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Esses proprietários poderão utilizar os excedentes de vegetação nas modalidades de compensação previstas pela legislação. A possibilidade abre espaço para que áreas preservadas sejam utilizadas como ativos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa.
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O PRA passa a oferecer procedimentos para a recuperação e a compensação de passivos ambientais em propriedades rurais do Rio Grande do Sul. “Ao mesmo tempo em que oferece caminhos viáveis para a regularização de passivos históricos, a nova regulamentação fortalece a valorização econômica dos serviços ambientais e incentiva a preservação dos recursos naturais, consolidando um modelo de desenvolvimento sustentável para o estado”, conclui Ghigino.