SOBRE O ARTIGO PUBLICADO, EM NIVEL NACIONAL, NA REVISTA SÍNTESE: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, PARTE 1

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SOBRE O ARTIGO PUBLICADO, EM NIVEL NACIONAL, NA REVISTA SÍNTESE: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, PARTE 1

Vilson Farias*

Ressalta a reforma do Código Civil Brasileiro. Trabalho elaborado pelo Advogado Vilson Farias, Doutor em Direito Penal pela universidade de Buenos Aires e Doutor em Direito Civil pela Universidade de Granada na Espanha. Farias faz uma breve análise acerca do Projeto de Lei Nº 4/2025.

Vilson Farias e os estagiários de sua banca de advocacia que dirige à mais de 30 anos, Enrique Bohm Gomes e Miguel Brum Bonneau, apresentam as principais alterações propostas, suas fundamentações doutrinárias e implicações práticas, bem como discorre acerca da análise crítica dos possíveis impactos sociais e jurídicos decorrentes de eventual promulgação imatura da reforma. A partir da análise de fontes legislativas, jornalísticas e críticas especializadas, observa-se que a proposta tem provocado debate entre especialistas, suscitando discussões sobre os riscos de insegurança jurídica, o papel dos magistrados e a real maturidade do projeto.

Na introdução do trabalho, Vilson Farias diz que o Projeto de Lei Nº 4/2025, de iniciativa do Senado Federal, propõe uma revisão ampla do Código Civil, com fulcro em adaptá-lo às demandas contemporâneas. O texto-base do Senado destaca que a proposta introduz mudanças em áreas como capacidade civil, direitos da personalidade, registro civil, responsabilidade civil, contratos, propriedade e vizinhança, buscando modernizar a legislação para os novos contextos sociais e tecnológicos, além de reforçar a proteção aos direitos fundamentais e à segurança jurídica. O relator do anteprojeto, Ministro Luis Felipe Salomão (STJ), que coordenou a comissão de juristas responsáveis, afirma que a sociedade brasileira mudou radicalmente nas últimas décadas (custos, comportamentos sociais e tecnologias) e que, por isso, a atualização legislativa é “não apenas legítima, mas urgente”.

Entretanto, tal ambição normativa tem florescido amplo e divergente debate. Destaca-se a extensão das alterações: o novo texto propõe revisar cerca de 900 artigos vigentes e incluir mais de 300 dispositivos novos, o equivalente a reescrever integralmente livros do Código. Organizações da sociedade civil solicitaram que o PL 4/2025 tramite como “projeto de código” (com rito mais rigoroso), dada a profundidade das mudanças. Em editorial, a Gazeta do Povo alerta que tais alterações, profundas, tornam o projeto “radical” e com conteúdo voltado a pautas ideológicas controversas (família, liberdade de expressão etc.). Em suma, o PL 4/2025 surge como uma iniciativa ambiciosa de modernização, mas vem acompanhada de críticas sobre sua extensão, maturidade técnica e possíveis efeitos colaterais indesejados caso conceitos vagos e mecanismos de aplicação sumária sejam consagrados em lei.

*Doutor em direito penal, civil e escritor.