SECRETÁRIO AGOSTINHO MEIRELES NETO CONFIRMA QUE PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA PASSAM A VALER A PARTIR DE AMANHÃ

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O anúncio foi feito pelo secretário estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles, durante a reunião de prefeitos da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), realizada em plataforma virtual na manhã desta segunda-feira (10).

A decisão regional em não ingressar com o recurso para a mudança de bandeira nesta 14ª rodada do sistema de distanciamento controlado do RS vai obrigar a REGIÃO-21 Pelotas ao cumprimento dos protocolos da bandeira vermelha. O anúncio foi feito pelo secretário estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles, durante a reunião de prefeitos da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), realizada em plataforma virtual na manhã desta segunda-feira (10).

O Estado entende que a região precisa ingressar no guarda-chuva dos protocolos vigentes até que seja publicado o novo decreto estadual que prevê a cogestão do distanciamento controlado com a criação de um comitê regional técnico científico. “No entanto, mesmo que o novo decreto estadual vigore nesta terça-feira, não há tempo hábil de formação de Comitê, determinação de protocolos e aceitação das manifestações, as quais deverão ser avaliadas pelo estado. Assim, a Zona Sul cumprirá os protocolos da bandeira determinada nesta semana”, explicou Meirelles.

A formação do Comitê também pautou o encontro dos prefeitos e a diretriz é de que o grupo tenha caráter eminentemente técnico e seja anunciado nos próximos dias, em conformidade com as determinações do decreto estadual. O presidente da entidade, Luis Henrique Pereira da Silva, prefeito de Arroio Grande, adiantou que que no novo modelo de cogestão, a região não poderá adotar protocolos muitos distintos àqueles da bandeira identificada regionalmente. Por exemplo, se a região estiver na bandeira vermelha, poderá modificar as restrições para deixá-las mais próximas da bandeira laranja, mas não da bandeira amarela – de risco baixo. As normas dependerão da concordância de 2/3 dos prefeitos, a partir de análises dos riscos e características das regiões. O fato novo desta regionalização é o ingresso do município de Cristal, que já integrava a R21 mas participava de uma outra associação. A prefeita Fabia Richter, no entanto, optou pela participação  dentro Azonasul para acompanhar as novas determinações do distanciamento em cogestão.

São nove as regiões em bandeira vermelha no mapa definitivo da 14ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado. A divulgação foi feita pelo governador Eduardo Leite em transmissão pelas redes sociais nesta segunda-feira (10/8). As bandeiras ficam vigentes a partir da 0h desta terça (11/8) até as 23h59 da próxima segunda-feira (17/8).

RECURSOS – Duas prefeituras da Azonasul: São Lourenço do Sul e Jaguarão ainda aguardam a avaliação de recursos para a mudança de bandeiras. Outras dez localidades da região estão enquadradas na regra 0-0, ou seja, não apresentaram óbitos nem internações nos últimos 14 dias e ingressam automaticamente nos protocolos da bandeira laranja. São elas: Amaral Ferrador; Arroio do Padre; Arroio Grande; Canguçu; Cerrito; Herval; Pedras Altas; Santana da Boa Vista; Turuçu e Cristal.

 

 

O que é permitido na bandeira vermelha:

SETOR AGROPECUÁRIO
Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:
• Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
• Produção Florestal
• Pesca e Aquicultura;
ALOJAMENTO 
• Hotéis e similares – com 40% dos quartos
• Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – com 75% dos quartos;
ALIMENTAÇÃO
• Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço – com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)
• Lanchonetes e lancherias – com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve;
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• Com 75% dos trabalhadores;
INDÚSTRIA
• Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores;
TRANSPORTE 
• Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação
• Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos
• Atividades de correios, serviços postais e similares – com 50% dos trabalhadores
• Transporte rodoviário de carga – com 100% dos trabalhadores;
EDUCAÇÃO
• Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos;
ACADEMIAS DE GINÁSTICA
• 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) – inclusive em clubes;
BANCOS E IMOBILIÁRIAS
• Bancos, lotéricas e similares – com 50% dos trabalhadores
• Imobiliárias e similares – com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento);
SERVIÇO DE HIGIENE PESSOAL
• Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes;
MANUTENÇÃO E LAVANDERIA
• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores
• Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores
Petshop
• Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento;
OUTROS SERVIÇOS
• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
• Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade – com 50% dos trabalhadores
Serviços religiosos
• Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas
• Funerária com 100% dos trabalhadores
Comércio (itens essenciais)
• Comércio atacadista – com 50% dos trabalhadores
• Comércio varejista de rua – com 50% dos trabalhadores
• Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) – com 50% dos trabalhadores
• Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares – com 50% dos trabalhadores
Comércio (itens não essenciais)
• Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping – podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação
Outros setores
• Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores
• Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores
• Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento).