A decisão regional em não ingressar com o recurso para a mudança de bandeira nesta 14ª rodada do sistema de distanciamento controlado do RS vai obrigar a REGIÃO-21 Pelotas ao cumprimento dos protocolos da bandeira vermelha. O anúncio foi feito pelo secretário estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles, durante a reunião de prefeitos da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), realizada em plataforma virtual na manhã desta segunda-feira (10).
O Estado entende que a região precisa ingressar no guarda-chuva dos protocolos vigentes até que seja publicado o novo decreto estadual que prevê a cogestão do distanciamento controlado com a criação de um comitê regional técnico científico. “No entanto, mesmo que o novo decreto estadual vigore nesta terça-feira, não há tempo hábil de formação de Comitê, determinação de protocolos e aceitação das manifestações, as quais deverão ser avaliadas pelo estado. Assim, a Zona Sul cumprirá os protocolos da bandeira determinada nesta semana”, explicou Meirelles.
A formação do Comitê também pautou o encontro dos prefeitos e a diretriz é de que o grupo tenha caráter eminentemente técnico e seja anunciado nos próximos dias, em conformidade com as determinações do decreto estadual. O presidente da entidade, Luis Henrique Pereira da Silva, prefeito de Arroio Grande, adiantou que que no novo modelo de cogestão, a região não poderá adotar protocolos muitos distintos àqueles da bandeira identificada regionalmente. Por exemplo, se a região estiver na bandeira vermelha, poderá modificar as restrições para deixá-las mais próximas da bandeira laranja, mas não da bandeira amarela – de risco baixo. As normas dependerão da concordância de 2/3 dos prefeitos, a partir de análises dos riscos e características das regiões. O fato novo desta regionalização é o ingresso do município de Cristal, que já integrava a R21 mas participava de uma outra associação. A prefeita Fabia Richter, no entanto, optou pela participação dentro Azonasul para acompanhar as novas determinações do distanciamento em cogestão.
RECURSOS – Duas prefeituras da Azonasul: São Lourenço do Sul e Jaguarão ainda aguardam a avaliação de recursos para a mudança de bandeiras. Outras dez localidades da região estão enquadradas na regra 0-0, ou seja, não apresentaram óbitos nem internações nos últimos 14 dias e ingressam automaticamente nos protocolos da bandeira laranja. São elas: Amaral Ferrador; Arroio do Padre; Arroio Grande; Canguçu; Cerrito; Herval; Pedras Altas; Santana da Boa Vista; Turuçu e Cristal.
O que é permitido na bandeira vermelha:
SETOR AGROPECUÁRIO
Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:
• Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
• Produção Florestal
• Pesca e Aquicultura;
ALOJAMENTO
• Hotéis e similares – com 40% dos quartos
• Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – com 75% dos quartos;
ALIMENTAÇÃO
• Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço – com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)
• Lanchonetes e lancherias – com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve;
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• Com 75% dos trabalhadores;
INDÚSTRIA
• Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores;
TRANSPORTE
• Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação
• Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos
• Atividades de correios, serviços postais e similares – com 50% dos trabalhadores
• Transporte rodoviário de carga – com 100% dos trabalhadores;
EDUCAÇÃO
• Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos;
ACADEMIAS DE GINÁSTICA
• 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) – inclusive em clubes;
BANCOS E IMOBILIÁRIAS
• Bancos, lotéricas e similares – com 50% dos trabalhadores
• Imobiliárias e similares – com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento);
SERVIÇO DE HIGIENE PESSOAL
• Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes;
MANUTENÇÃO E LAVANDERIA
• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores
• Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores
Petshop
• Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento;
OUTROS SERVIÇOS
• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
• Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade – com 50% dos trabalhadores
Serviços religiosos
• Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas
• Funerária com 100% dos trabalhadores
Comércio (itens essenciais)
• Comércio atacadista – com 50% dos trabalhadores
• Comércio varejista de rua – com 50% dos trabalhadores
• Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) – com 50% dos trabalhadores
• Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares – com 50% dos trabalhadores
Comércio (itens não essenciais)
• Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping – podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação
Outros setores
• Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores
• Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores
• Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento).