PELOTAS: LOCKDOWN A PARTIR DAS 20H DESTA SEXTA-FEIRA, 12.03

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A Prefeitura publicou ontem, o Decreto n° 6.380, que reedita as regras para o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 20h desta sexta-feira (12), até as 5h de segunda-feira (15), em Pelotas, como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Prefeitura reedita decreto de restrições para o fim de semana

Município interdita a orla da praia do Laranjal e intensifica fiscalizações. A gratuidade para idosos, no transporte coletivo, também está suspensa em uma faixa de horários

Prefeitura publicou ontem, o Decreto n° 6.380, que reedita as regras para o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 20h desta sexta-feira (12), até as 5h de segunda-feira (15), em Pelotas, como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Também foi oficializada, por outro regramento municipal, a suspensão da gratuidade da passagem no transporte coletivo para os idosos.

O novo decreto tem duas alterações em relação ao fim de semana passado – uma delas quanto ao Campeonato Gaúcho. O Município permite a realização de competições profissionais de futebol, desde que sejam observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado para a bandeira preta.

A outra mudança é a permissão para que restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo voltam a ter o serviço permitido por tele-entrega.

Nas atividades em que é necessário atendimento de consumidores, está limitado o número de uma pessoa por família, sendo necessário, também, observar a restrição de um cliente por atendente, bem como os protocolos de higiene e saúde – uso de máscara, distanciamento controlado e utilização de álcool gel. As pessoas dos grupos considerados de risco para o coronavírus devem evitar deslocamentos.

O que mais funciona

  • Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos
  •  Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
  •  Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
  • Postos de combustíveis
  •  Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega
  •  Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
  • Forças de segurança e forças armadas
  • Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
  • Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
  •  Indústria de equipamentos médicos
  • Atividade de segurança patrimonial privada
  • Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
  • Hotelaria e atividades congêneres
  • Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
  • Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
  • Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
  • Indústria conserveira e atividades em câmaras frias
  • Serviço de inspeção nos frigoríficos
  • Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
  • Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
  • Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
  • Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
  • Serviços portuários limitados a carga e descarga
  • Serviços funerários e cemitérios
  • Correios
  • Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência – mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento
  • Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica

Serviços público que funcionam

Serviços públicos essenciais: Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), em atividades urgentes, como a coleta de lixo e a limpeza urbana; secretarias de Saúde (SMS) e de Assistência Social (SAS); Guarda Municipal; fiscalização de trânsito e, em geral, funcionarão durante todo o período do lockdown.

O embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal ocorrerá, exclusivamente, na Rodoviária de Pelotas, que funcionará em plantão, com número reduzido de servidores.

O que está proibido

O novo decreto proíbe a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo, apenas, a circulação. As praias da Lagoa dos Patos, que fazem parte do território de Pelotas, estarão interditadas durante o lockdown.

Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa.

A Guarda Municipal e os fiscais da Prefeitura, com auxílio das forças de segurança, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações de controle e prevenção ao coronavírus.

Gratuidade no transporte coletivo está suspensa

O Decreto 6.381/2021, também publicado nesta quinta-feira, suspende a gratuidade da utilização do transporte coletivo municipal para os maiores de 65 anos, entre as 17 e as 9h.

A determinação passa a valer neste sábado (13), e perdurará enquanto o Município estiver classificado em bandeira preta, conforme o modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.

Decreto na íntegra:

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