NOVO DECRETO EMITIDO EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS DE COVID-19

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Prefeita faz alerta, em live, sobre momento da pandemia em Pelotas. Foto: reprodução da internet.

No primeiro comunicado do ano, direcionado aos pelotenses, por meio de uma live, na tarde desta quinta-feira (6), a prefeita Paula Mascarenhas atualizou a situação da pandemia em Pelotas e alertou sobre a intensificação da fiscalização das medidas de combate ao coronavírus, além de anunciar o novo decreto, em vigor a partir desta sexta-feira (7), com novas regras para determinados eventos.

Paula chamou a atenção para o atual momento no Município, evidenciando a acentuada elevação dos números de ocorrências de Covid-19. Nesta quinta-feira, 250 novos registros foram confirmados. Considerando que, no começo da semana passada, esse número era cerca de oito casos, a elevação refletiu na Taxa de Transmissão (RT), alcançando a maior média até agora, de 3,71. Esse indicador aponta que 100 pessoas com o vírus têm potencial de contaminar outras 371. Os índices de hospitalização e de óbitos, todavia, permanecem controlados e estáveis.

“Nós temos que usar máscara! Esse pedacinho de tecido é um grande escudo protetor contra a Covid-19. Sabemos que é desagradável ainda mais no verão. Eu percebi que as pessoas relaxaram, mas a vacina não desobriga o uso de máscara. Aviso aos comerciantes e demais estabelecimentos que vamos intensificar a fiscalização do uso de máscara. É inaceitável a gente entrar em local e encontrar pessoas sem ela”, disse a prefeita. 

Novas medidas e orientações

O atual cenário, verificado também em outras regiões do país, pode ser proveniente, segundo especialistas, das festas de fim de ano, do avanço de casos da nova variante Ômicron e, também, do aumento do número de testes. Paula relembrou que os decretos ainda vigentes exigem o uso de máscaras em todos os locais e reforçou:

Novo decreto

A prefeita também salientou que não é hora de promover aglomerações, especialmente em grandes festas. Segundo ela, o momento é de atenção e de preservação, para que medidas mais restritivas não precisem ser tomadas. Para esta semana, ainda, Paula adiantou a elaboração de um novo decreto.

Navegantes e Iemanjá

A prefeita ainda relembrou que o Município cancelou o carnaval deste ano, em uma decisão tomada, no final do ano passado, junto com a Associação das Entidades Carnavalescas. A decisão também será estendida às festas de Iemanjá e Nossa Senhora dos Navegantes, mantendo esses eventos nos mesmos moldes do ano passado, com carreatas com as imagens e uma organização para o depósito das oferendas pelos devotos, assim como as restrições e protocolos para a missa.

DECRETO Nº 6.522, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, dispõe sobre a exigência obrigatória de apresentação de teste negativo para Covid-19 para o ingresso em shows, festas, eventos e similares.

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus e dispõe sobre a exigência obrigatória de apresentação de teste negativo para Covid-19 para o ingresso em shows, festas, eventos e similares.

Art. 2º Para o ingresso e permanência em atividades como shows, festas, eventos e demais locais que permitam a utilização de pistas de dança ou similares fica determinada, como medida obrigatória, a apresentação de comprovante de teste negativo para Covid-19, realizado em até 72h antes do respectivo evento.

Parágrafo único. O comprovante a que se refere o caput deste artigo deve ser de um teste antígeno para Covid-19, com coleta swab nasal, podendo ser tanto de teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.

Art. 3º Fica mantida a obrigatoriedade de observância dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para as seguintes atividades:

I – competições esportivas;

II – eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;

III – feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

IV – cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares;

V – parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares;

Art. 4º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal nº 6.819/2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 06 de janeiro de 2022.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita de Pelotas

Registre-se. Publique-se.

Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo