NOTA À IMPRENSA SOBRE A CONSULTA INFORMAL PARA ESCOLHA DA REITORA E VICE REITOR DA UFPEL 2025-2028.

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Nota à imprensa sobre a Consulta Informal para escolha da reitora e vice reitor da UFPel 2025-2028.

Diante da repercussão em alguns veículos de imprensa de matérias sobre os resultados da consulta informal para escolha da reitoria da UFPel para o mandato 2025-2028, a UFPel vem a público elucidar os seguintes fatos.

1 – A consulta informal foi conduzida pelas entidades representativas das três categorias, docentes, técnicos administrativos em educação (TAEs) e estudantes, sendo estas ADUFPel, ASUFPel, e o Conselho das Entidades de Base Estudantil. A consulta é coordenada pela Comissão Eleitoral, a qual tem composição paritária das três categorias, não possuindo presidência. A junta eleitoral é responsável pela operacionalização do processo, tendo também composição paritária das três categorias. As normas para a consulta foram divulgadas e estão públicas no link
https://tinyurl.com/4w89ch9v.

2 – Concluída a apuração do segundo turno foi lavrada uma ata com a votação realizada, separada pelo quantitativos de votos por chapa nas diferentes categorias. A ata está disponível em:
https://www.instagram.com/p/DAHKFUdyDsh/?igsh=M21zNzg0ZTJlZWln

3 – A votação da urna online foi realizada de forma eletrônica, com a utilização de sistema de votação operado pelo setor de TI da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA – e a apuração está disponível no mesmo link utilizado para a votação:
https://urnaufpel.ufcspa.edu.br/helios/elections/1a786c3c-747d-11ef-88b1-
506b8d8f7a9d/view

Quando somados aos votos online, o total geral de votos dos estudantes foi de 7819, sendo 7647 válidos. Ao final Chapa 10 obteve 3090 votos de estudantes, enquanto a Chapa 20 somou 4557 votos estudantes. Conforme o Artigo 21 do regulamento, Inciso 7 – “O peso do voto será o paritário, correspondendo à divisão de 1/3 a cada segmento da comunidade
(servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes) considerando os votos válidos.”
Adotando o sistema de paridade do processo, em que cada categoria de eleitores possui peso igual (1/3), fica aplicado um fator de correção para os votos: cada voto de professor(a) teve peso 7,1601, cada voto de Técnico(a)- Administrativo(a) peso 7,7087, e cada voto de estudante peso 1.

Com os votos corrigidos pelo peso, o resultado da diferença no número de votos é evidente:

5 – O processo que está sendo concluído é de uma eleição, não havendo nenhuma previsão de “empate técnico”, como tem sido erroneamente veiculado por alguns meios da imprensa. Empate técnico é um termo utilizado em pesquisas eleitorais, quando a diferença entre chapas é menor que a margem de erro contida no intervalo de confiança de uma amostra. Em eleições, vence quem tem mais votos, somente podendo existir empate em caso de igualdade numérica, o que não ocorreu na consulta à reitoria da UFPel.

6 – Conforme o artigo 12, parágrafo segundo, do regulamento da consulta, a chapa vencedora deve ter “mais de 50% dos votos válidos”. Não é prevista regra de arredondamento, conforme noticiado em alguns meios. Inclusive, causa surpresa que, em um pleito que busca determinar um vencedor, esteja sendo noticiado um resultado que busca limitar casas decimais, buscando um arredondamento de números, a fim de justificar um empate numericamente inexistente. Arredondar para qualquer número de casas decimais é excluir um ou mais votos do processo, o que não encontra precedentes em nenhum processo democrático. Assim, a Chapa 20 venceu a consulta com uma diferença de 1,20 votos, atingindo 50,0026% do total, conforme tabela apresentada.

7 – Causa estranheza as notícias veiculadas que dão conta de existência de empate na consulta, uma vez que essa informação não consta na ata do pleito, único documento lavrado oficialmente pela junta e comissão eleitoral após o encerramento da apuração. Aqui, cumpre destacar que a opinião de um membro da comissão ou junta eleitoral não possui nenhum caráter oficial, visto que ambas possuem composição paritária. Assim, nenhum membro da COE ou Junta possui autonomia para, de forma individual, manifestar uma interpretação dos resultados conferindo caráter “oficial” aos mesmos.

8 – Os resultados da consulta informal realizada serão encaminhados ao Conselho Universitário, CONSUN, a quem compete eleger oficialmente a lista tríplice da chapa vencedora, a ser encaminhada à presidência da república.

9 – A urna eletrônica foi auditada pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), responsável, como dito, pela operacionalização do processo online, sem nenhum indício de qualquer irregularidade. A Universidade Federal, com notória relevância nacional e internacional, e fundamental ao desenvolvimento regional, não pode concordar com a propagação de informações falsas, embasadas em opiniões individuais equivocadas, sem considerar todas as partes envolvidas no processo, como se refletissem a realidade do ocorrido no processo de consulta informal desta universidade.

Esperamos que as informações aqui trazidas sirvam de base à divulgação dos
fatos envolvidos na consulta para reitoria da UFPel 2025-2028.

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