Um golpe na democracia brasileira
Paulo Gastal Neto*
O indiciamento do deputado federal Marcel Van Hattem-Novo-RS, pela Polícia Federal, por suposta calúnia e injúria quando o parlamentar criticou o delegado Fábio Schor durante discurso no plenário da Câmara dos Deputados, não é uma questão que fere o parlamentar envolvido, mas uma muito maior: a liberdade.
A questão é que a atitude do referido delegado contrapõe uma cláusula pétrea dos parlamentos, que é a imunidade e inviolabilidade de seus integrantes. Essa cláusula serve justamente para isso: para que os parlamentares possam se manifestar livremente sobre qualquer pauta, assunto ou denúncia. A ação da PF interfere diretamente na segurança dos integrantes do parlamento, soa como um golpe na democracia brasileira e é uma agressão ao Congresso Nacional. Ela não atinge somente o deputado gaúcho, mas todos os seus pares e também os senadores.
É bom lembrar que o delegado Schor atua em inquéritos que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro e que no Supremo Tribunal Federal-STF são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, como o da fraude no cartão de vacina do ex-presidente e no da trama golpista.
Mas e a tal imunidade? A imunidade parlamentar pode ser material ou absoluta, que alcança os membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores), bem como os Deputados Estaduais e Vereadores, garantindo-lhes a inviolabilidade por suas palavras, opiniões e votos no exercício e limite do mandato parlamentar.
A imunidade material é também chamada inviolabilidade ou indenidade parlamentar. É uma imunidade irrenunciável, verdadeira garantia à liberdade dos membros do Poder Legislativo no exercício de suas funções.
A imunidade processual, formal ou relativa alcança Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, não sendo estendida a Vereadores, e decorre do disposto nos parágrafos do art. 53 da Constituição Federal. No âmbito das imunidades processuais, destaque para a necessidade de comunicação à Casa Legislativa correspondente, que poderá, por maioria de seus membros, sustar o processo criminal em curso (§ 3º. do art. 53, acima indicado).
No caso específico que envolve o deputado Marcel van Hattem há a evidência da retaliação por parte da polícia que sai de sua competência, que deveria então fazer a investigação do objeto da denúncia feita pelo deputado, no seu discurso em plenário.
Soa como uma enorme inversão e de competências por parte da instituição ‘Polícia Federal’ que deveria investigar a denuncia e não investigar o denunciante.
*Radialista e editor do ste www.pelotas13horas.com.br
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Fecomércio-RS manifesta defesa da imunidade parlamentar
Em nota, a entidade reiterou o seu posicionamento em defesa da democracia representativa
A Fecomércio-RS, por meio de nota, manifestou a sua preocupação diante do indiciamento do parlamentar gaúcho Marcel Van Hattem, que passou a ser investigado em decorrência de um pronunciamento recente na tribuna da Câmara dos Deputados.
“A imunidade parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição Federal, é uma instituição indispensável à concretização do princípio fundamental da representação democrática e à separação dos poderes na República. Enquanto entidade representativa do setor que mais emprega e responsável por 47,5% do PIB estadual, defende a livre manifestação do pensamento, de todos os matizes políticos e com especial atenção às manifestações parlamentares, pilar de uma democracia e condição necessária para a prosperidade socioeconômica de qualquer nação”, defende o presidente da Federação, Luiz Carlos Bohn.
A imunidade constitucional não é uma prerrogativa conferida ao parlamentar em benefício próprio, mas uma garantia conferida ao mandato que exerce em nome do povo. Sua plena observância significa a liberdade para que todos os parlamentares da bancada gaúcha, bem como de todos os estados, possam exercer suas funções.
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