ARTIGO – COVID-19: TESTAGEM PELA VIDA – Podcast

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Vicente Joaquim Bogo foi vice-governador do Rio Grande do Sul e Deputado Federal. Ele participou do Treze Horas desta terça-feira, 04.05.

O ex-Vice Governador do Rio Grande do Sul, Vicente Joaquim Bogo, que também foi Deputado Federal pelo PSDB Gaúcho, participou do Treze Horas desta terça-feira, 04.05. Bogo apresentou um trabalho produzido por ele que identifica na testagem incrementada à toda a população, uma oportunidade de diminuir a necessidade de fechamento (Lockdowns) durante o processo de pandemia vivido pelo mundo todo.

Segundo Bogo, “Passamos por uma primeira fase aguda e estamos na chamada ‘segunda onda’ do COVID 19. Embora esteja arrefecendo, há que se considerar que estamos chegando ao período de inverno, chuvas e o concurso de outras doenças infecciosas, como a gripe H1N. Sem falar da presença da Chicungunha, Zica e outros vetores. O problema pode recrudescer. Há quem diga que devido as tantas variantes do vírus que estão circulando poderemos a qualquer momento entrar numa ‘terceira onda’.”

A entrevista com o ex-Vice Governador Vicente Bogo você acompanha no Podcast abaixo e o trabalho completo, em forma de artigo, também está nesta referida matéria.

COVID 19: TESTAGEM PELA VIDA

VICENTE BOGO*

Já é tempo de superarmos o embate político em torno da problemática da COVID 19, suas causas e efeitos. E colocar os pés na realidade, construir solução de enfrentamento concreta.

Passamos por uma primeira fase aguda e estamos na chamada ‘segunda onda’ do COVID 19. Embora esteja arrefecendo, há que se considerar que estamos chegando ao período de inverno, chuvas e o concurso de outras doenças infecciosas, como a gripe H1N. Sem falar da presença da Chicungunha, Zica e outros vetores. O problema pode recrudescer. Há quem diga que devido as tantas variantes do vírus que estão circulando poderemos a qualquer momento entrar numa ‘terceira onda’.

É por isso que, se queremos retomar a normalidade da atividade econômica, do convívio social e a preservação de muitas vidas que estão sendo ceifadas pelo COVID 19, devemos e podemos adotar com segurança uma nova estratégia de combate a esta pandemia, à exemplo do que fizeram vários países e, também, regiões dentro do nosso próprio país com resultados alvissareiros.

            A medida a ser adotada pode ser a seguinte – com eventuais variações de circunstância:

  1. Promover a testagem para COVID-19 em toda a população adulta e infantil não vacinada para identificar todos os casos atuais de contaminados.
  2. Promover o ‘isolamento’ dos casos positivados (geralmente assintomáticos ou em início de contração do vírus) por um período de 15 dias como segurança. Iniciar imediatamente o tratamento, mesmo sem apresentarem sintoma.
  3. Identificar o grupo de pessoas contatadas (contactantes) pelos positivados nos últimos três dias e prescrever profilaxia (tratamento preventivo com antiviral) e polivitamínicos para o fortalecimento da imunidade. E, recomendar o isolamento temporário também deste grupo. E fazer testagem deste grupo imediatamente. Geralmente os primeiros sintomas aparecem em três a quatro dias após o contato. Não convém esperar os sintomas para realizar o teste e medicar.
  4. Quando houver sintomáticos, então, para esses prescrever um tratamento imediato. Não esperar o agravamento.
  5. E, naturalmente, quando do agravamento, direcionar ao atendimento hospitalar.
  6. Manter e ampliar o ritmo da vacinação da população, incluindo a segunda dose.
  7. Respeitar as recomendações do Ministério da saúde, notadamente quanto à higiene, utilização de máscara e distanciamento. E, particularmente nas empresas, os funcionários devem utilizar o tipo de máscara aprovada pelos órgãos de saúde.

Os itens ‘a’, ‘b’ e ‘c correspondem a chamada primeira fase da COVID-19. O item ‘d’ corresponde à segunda fase (que pode ser subdividida em sintomas leves e sintomas fortes). E o item ‘e’ corresponde à fase três.

A experiência e a evidência nos mostram claramente que esta metodologia de enfrentamento debela a pandemia da COVID-19, restando apenas uma situação similar ao que ocorre com outras doenças, tal como a da gripe.

Na prática, considerando que a testagem tem um determinado custo e o Governo pode alegar que não dispõe de recursos para fazer a testagem quinzenal, por três meses, deve-se considerar que esta ação pode ser compartilhada entre os entes federados, com o setor privado e os cidadãos. E que haverá enorme economia com toda a estrutura de suporte médico-hospitalar e diminuição drástica de internações e mortes por conta da COVID 19.

Além do mais, poderemos visualizar num prazo máximo de três meses o completo retorno à normalidade. De outro, segue a digladiação neurótica.

Assim, aconselha-se que o governo modifique seus decretos regulatórios de enfrentamento da COVID-19, inicialmente, por exemplo, facultando que as empresas que adotarem o procedimento e metodologia acima possam retomar a plenitude (ou progressividade) de suas atividades.

As empresas podem promover a testagem nos seus colaboradores. Neste caso, permitir o trabalho e a livre circulação das pessoas com a vacinação completa contra COVID 19 ou com comprovante (deve ter sempre consigo, ainda que virtualizado) de testagem negativa. Isso vale também para os restaurantes e em outras atividades que reúnam público. Estes, quando puderem absorver ou separar ambientes somente para os vacinados e negativados (lembrando de que os testes devem ser refeitos a cada 15 dias, no máximo) poderão atender normalmente naquele local. Todavia, no comércio em geral onde a circulação de público é contínua e diversificada, deverá ser garantido o atendimento de todos os cidadãos, adotando-se medidas próprias de segurança. Este setor poderia colaborar com os governos na aplicação de testes para o público em geral.

O mesmo procedimento de testagem deve ser adotado pelo poder público, sendo que cada nível federativo deve encarregar-se dos seus relacionados. Cabe aí um diálogo federativo. Cabe, ainda, ao poder público absorver (testar) os cidadãos não abrangidos pelas empresas.

A mesma medida pode ser priorizada para retomar as atividades presenciais em todos os níveis do sistema educacional e do serviço público.

Naturalmente, nos decretos será disposto sobre procedimentos, detalhes operacionais, progressividade, quando for o caso, fiscalização e penalidades por transgressão.

Há vários tipos de testes para diagnóstico de COVID 19.

  1. RT- PCR COVID – Coleta via swab (nasal), indicado para ser realizado entre o 2º até o 8º dia de início dos sintomas. Considerado o exame padrão ouro para diagnóstico da infecção. Resultados de 2 a 10 dias.
  2. TESTE DE ANTÍGENO – Coleta via swab, indicado para ser realizado entre o 2º até o 8º dia do início dos sintomas. O resultado fica pronto em até 15 minutos.
  3. TESTE DE SALIVA (Antígeno) – Coleta oral não invasiva (saliva), ideal para crianças, idosos e empresas. Indicado para ser aplicado entre o 2º até o 8º dia do início dos sintomas. O resultado fica pronto em até 15 minutos.
  4. SOROLOGIA IGG e IGM – Coleta de sangue destinada a detectar a presença de anticorpos. Indicado para ser aplicado a partir do 10º dia  do início dos sintomas.
  5. TESTE PARA AVALIAÇÃO DA IMUNIDADE PÓS VACINA – Coleta de sangue capilar (picada no dedo). O resultado fica pronto em até 15 minutos. É indicada a realização do teste 30 dias após a aplicação da primeira dose da vacina.

Para se alcançar o objetivo desejado de controlar a circulação do vírus, reduzir a incidência, a internação e mortes por COVID 19, é fundamental que se utilize testes com resultado rápido, pois assim pode-se intervir, inclusive em relação aos contactantes imediatamente.

O valor do investimento pode e deve ser levantado. Contudo, muito provavelmente, o ganho com o retorno da atividade econômica, a economia nos tratamentos hospitalares, o sofrimento decorrente de sucessivos lockdowns e a redução das mortes será altamente favorável.

Caberá sempre ao médico (autonomia médica) a prescrição de tratamento em cada fase da situação evolutiva do COVID19 ou profilaxia preventiva de fortalecimento da imunidade, quando for o caso. Eventualmente os órgãos oficiais de saúde podem indicar alternativas prescritivas de medicação.

Neste formato, dividindo responsabilidades, todos ganham.

Porto Alegre (RS), abril de 2021.

VICENTE BOGO

*Ex-Deputado Federal e Ex-Vice-Governador RS