ARTIGO – ABORTO

1971

ABORTO – Paulo Gastal Neto *

Voltando ao tema sobre a descriminalização do aborto. Ele volta e meia está na pauta do STF e em meio a onda de crescimento de igualdades de direitos entre homens e mulheres. Se é preconizado este alinhamento de gêneros, é também um dever da sociedade defender o intocável direito à vida! “Não há aborto legal. Pode-se apenas falar em prática oficializada de fato criminoso, mas não de aborto legal. Matar alguém é crime. A interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção é crime de aborto. A lei não contempla a figura do aborto legal, mas torna impunível o fato típico e antijurídico em determinadas circunstâncias. A impunibilidade não desnatura o delito. Este é um fato típico e antijurídico. A culpabilidade é o elemento que liga a conduta prevista na lei e contra o direito à punibilidade. Portanto, aborto é ilegal.”

A sociedade deve ser contra o aborto em qualquer circunstância! Ainda bem que seus integrantes estão aqui para alardear! Quantos poderiam também querer e foram criminosamente sacrificados, impedidos pois foram mortos? Dirá a voz do simplismo: Mas existem os casos especiais? Não! Os que defendem o crime tentam se mostrar autodeterminados, evoluídos, modernos e a favor de uma suposta independência total da mulher. Mas esta é uma questão que não diz respeito somente as mulheres, ela é filosófica, se trava fora das questões religiosas, embora se saiba que elas pesam muito. É uma questão de autodeterminação de escolha, de vida, de instinto.

Defendem a descriminalização do aborto mulheres que incluem as classes menos favorecidas, que são a maioria e que, portanto, mais se expõem. Esquecem de assumir que também as adolescentes e mulheres de classes abastadas morrem e, não poucas vezes, ficam com sequelas, em especial o sentimento de culpa que as acompanha, mesmo se submetendo ao abortamento em clínicas especializadas.

Algumas justificativas são constantemente apresentadas, tais como a má formação do feto, estupro e risco de vida para a mãe. No caso da justificativa do abortamento praticado por má formação, é uma posição inescrupulosa e alicerçada em também inescrupulosos preconceitos. Será com o objetivo de criarmos uma sociedade sem deficientes físicos ou mentais? Outros setores da sociedade inclusive esforçam-se em comprovar serem os deficientes pessoas produtivas, desde que sejam dadas as devidas oportunidades. A prática é semelhante à adotada no regime nazista além de imoral.

Quanto à gravidez, raramente ocasionada por estupro, é absolutamente indiscutível que é traumática e dolorosa, entretanto é de se questionar: quem deverá ser punido? O estuprador ou o bebê? Ficará a vítima, a mulher, isenta de traumas após o abortamento? Faz-se o aborto e mata-se também o trauma? Não compreende que à violência que a infelicitou e que deplora ela, está somando uma maior, praticada conscientemente e com sentimento de vingança? E o ser que se desenvolve, que culpa lhe é facultada para que seja condenado à morte? Não seria mais humana, mais sensata, a criação de um programa de apoio psicológico, médico e financeiro à mulher e ao bebê por parte do estado?

E, por fim, no caso, raríssimo, de risco de vida para a mãe, mediante os recursos tecnológicos de que dispõe a medicina hoje, a morte do bebê, se houver, decorrerá do tratamento específico realizado para salvá-la, e não de um ato intencional resolvido, para abortá-lo.

* Paulo Gastal neto é radialista da Rádio da Universidade Católica de Pelotas