ARTIGO – O ESPÍRITO QUE ASSOMBRA AS LEIS

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O ESPÍRITO QUE ASSOMBRA AS LEIS

Ivon Carrico*

Em sua famosa obra de 1748 – ‘O Espírito das Leis’ – o Barão de Montesquieu, na França, propôs a reformulação das instituições políticas para conter – até então e, dentre outros – o exacerbado Poder tripartite exercido pela Realeza, pela Nobreza e pelo Clero.

Para isso, idealizou nova divisão, ainda, tripartite do Poder. Assim, emergiram o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais seriam contemplados com a devida autonomia para evitar os arroubos e o autoritarismo de qualquer das partes.

Àquela ocasião, a influência da Igreja era determinante. Daí, por exemplo, a atuação inclemente do célebre Cardeal Richelieu, Primeiro-Ministro do Rei Louis XIII, que utilizava – na Corte (não confundam com a Suprema) – da sua posição eclesiástica para ascender politicamente.

Os privilégios concedidos aos Religiosos eram tantos que – muitos dispunham, inclusive – de Resorts, ops, digo, de Castelos no Vale do Loire, para onde se deslocavam em luxuosas carruagens (na época Santos Dumont não existia) e vassalos (seguranças).

Deslumbrados com esse destaque se sobrepunham aos demais Poderes. A toga, ou melhor, a batina, não os segurava. Eram os condestáveis da Nova República, ou melhor, do Rei.

Até que sobreveio a Revolução Francesa, com Robespierre, que acabou com a opulência e a soberba dessa Corte, que se achava intocável, inquestionável e inimputável.

Como naquela época o Estado Democrático de Direito, ou melhor, a ‘Égalité, Liberté et Fraternité’ foi pra poucos, a França seguiu em frente. Com muitos oportunistas, arrivistas e os novos correntistas da Faria Lima, digo, da Avénue des Champs Elysées.

Ainda que a França Equatorial por aqui não tenha prosperado, temos, todavia, frequentes afrontas à lei e às instituições. E, exatamente por quem deveria preservá-las. Inadmissível tanta arrogância e falta de pudor. Até quando?

*Ivon Carrico é pelotense, mora em Brasília, atuando na administração há quase 50 anos. Atuou na ANVISA e na Presidência da República. Brasília – 24/01/2026