PREFEITURA PRORROGA PROTOCOLOS RESTRITIVOS EM PELOTAS ATÉ SEXTA-FEIRA

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Estabelecimentos terão permissão para funcionar entre as 6 e as 22h. Continua proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos. Restrições valem até o dia 16 de julho

Prefeitura publicou, nesta quarta-feira (14), o Decreto 6.429/2021, que prorroga as determinações contidas na norma 6.418/2021, editada dia 15 de junho. Os protocolos mais restritivos ainda devem ser seguidos, em Pelotas, como medidas de combate ao coronavírus e controle da pandemia. As regras são válidas até sexta-feira (16).

Restrição de horários

Durante a vigência do novo Decreto, os estabelecimentos da cidade deverão funcionar entre as 6 e as 22h, com exceção de restaurantes, bares e lancherias. Para esses locais, está permitida a permanência de clientes até as 23h.

Serviços sem regramento de horário

– Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;

– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;

– distribuidoras de gás;

– postos de combustíveis;

– serviços públicos essenciais, tais como – Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;

– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

– forças de segurança e Forças Armadas;

– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;

– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando, para tal, no máximo, dois funcionários por empresa;

– indústria de equipamentos médicos;

– atividade de segurança patrimonial privada;

– manutenção de servidores, banco de dados e data centers;

– hotelaria e atividades congêneres;

– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;

– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto;

– indústria da alimentação;

– indústria conserveira e atividades em câmaras frias;

– serviço de inspeção nos frigoríficos;

– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas;

– comercialização de medicamentos de uso veterinário;

– atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;

– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);

– coleta de resíduos e limpeza urbana;

– serviços portuários limitados a carga e descarga;

– serviços funerários e cemitérios;

– correios;

– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência;

– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;

– Foro;

– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e,

– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel) – funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal.

O que está proibido

Está vedada a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e festas em Pelotas. Além disso, também está proibida, pelo Decreto, a permanência de pessoas em locais públicos abertos e sem controle de acesso, como a praças, canteiros de avenida e as praias da Lagoa dos Patos, como o Laranjal, que serão interditadas.

Outras medidas específicas

* Restaurantes, bares e lancherias

A abertura desses locais está permitida até as 22h para ingresso de pessoas, sendo que, às 23h, deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até dois integrantes.

Ficam vedadas a permanência de consumidores em pé, a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares, e a realização de eventos tipo happy hour.

Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades take away e drive-thru, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir.

* Missas e serviços religiosos

Deverão ser respeitados o horário de funcionamento até 22h e a ocupação máxima de 25% das cadeiras (que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro). Nos encontros sem utilização de assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos.

Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.

* Mercado Central e Pop Center

A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente aberto, e de 6 metros quadrados de área útil em ambiente fechado. A determinação deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para atendimento.

Veja o Decreto 6.429/2021 na íntegra:

Prefeitura Municipal de Pelotas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 6.429, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como prorroga a vigência do Decreto nº 6.418, de 15 de junho de 2021, e dá outras providências.

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:
Art. 1º – Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como prorroga a vigência do Decreto n.º 6.418, de 15 de junho de 2021.

Art. 2º – Fica prorrogada a vigência e os efeitos, no âmbito do Município de Pelotas, do Decreto n.º 6.418, de 15 de junho de 2021, até o dia 16 de julho do corrente ano.

Parágrafo único. A data prevista no caput deste artigo poderá ser alterada, conforme avaliação dos dados epidemiológicos da pandemia na Região.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 13 de julho de 2021.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo e Ações Estratégicas