APÓS CONFIRMAÇÃO DE BANDEIRA PRETA DIVULGADAS NOVAS MEDIDAS DE CONTEÇÃO À COVID-19

440

Uma das determinações é a abertura de diversas atividades não essenciais entre terça e sábado, entre 6h e 23h

Após a classificação de Pelotas em risco altíssimo para o novo coronavírus pelo Distanciamento Controlado do governo do Estado, a prefeita Paula Mascarenhas anunciou novas medidas para conter a pandemia da Covid-19 no município. Com o retorno da cogestão, a região a qual a cidade faz parte pode adotar protocolos da bandeira vermelha e também determinar ações mais restritivas que as estaduais.

Paula iniciou a transmissão de vídeo ao vivo falando sobre o recurso enviado ao governo do Estado para recorrer da bandeira preta. “Nós, prefeitos da Zona Sul, nos reunimos no sábado e, por maioria, decidimos recorrer da bandeira preta. O nosso recurso ontem não foi aceito, mas ele coincidiu com a volta da cogestão, no nosso caso, portanto [nós operamos na] bandeira vermelha”, explicou a prefeita.

Com isso, a chefe do Executivo municipal anunciou o Decreto 6.351/2020, o qual determina, entre outras medidas, o funcionamento de diversas atividades não essenciais, como comércio, academias e restaurantes, de terça a sábado, das 6h às 23h. Além disso, o decreto reitera a proibição da permanência de pessoas em locais públicos, da realização de eventos sociais de qualquer natureza, da prática de esportes coletivos amadores (dois ou mais atletas) e do uso de áreas comuns em condomínios residenciais e comerciais.

“Estamos tentando encontrar um caminho. Estamos no mês de dezembro e estamos tentando encontrar um caminho em que seja possível preservar a saúde, chamar as pessoas cada vez mais ao cumprimento dos protocolos, e ao mesmo tempo permitir a atividade econômica respirar minimamente, porque sabemos que não há emprego, não há renda, se não mantivermos minimamente as atividades econômicas. Então, buscando encontrar o caminho nesse equilíbrio instável, mas absolutamente necessário, entre saúde e economia é que nós estamos lançando este decreto”, ponderou Paula.

Entenda os novos protocolos

Comércio em geral

O comércio em geral no município deve respeitar o teto de ocupação de 30% previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios (PPCI) para público. O funcionamento fica permitido de terça a sábado, entre 6h e 23h e acesso de público até as 22h.

A regra também contempla galerias comerciais; Mercado Central; Pop Center; shoppings centers; pets shops; salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (com distanciamento mínimo de 4 m entre os clientes); e academias em geral (respeitando distanciamento mínimo de 16 m² por pessoa).

Fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve (take away) e o drive thru nesses estabelecimentos, de segunda a sábado, entre 6h e 23h.

Clubes sociais, esportivos e similares

Já clubes sociais, esportivos e similares devem observar o teto e o modo de operação de 25% dos trabalhadores e 25% da lotação, previsto nos protocolos do Distanciamento Controlado, respeitando o distanciamento mínimo de 16 m² por pessoa, sem público, somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), ficando fechado para lazer.

Cultos religiosos

Os cultos religiosos, missas e similares devem cumprir a ocupação especificada abaixo, respeitando o distanciamento mínimo de 2 m lineares entre as pessoas.

Em templos de até 30 m², serão permitidas até sete pessoas;

Em templos de 31 m² a 100 m², serão permitidas até 15 pessoas;

Em templos de 101 m² a 200 m², serão permitidas até 20 pessoas;

Em templos maiores que 200 m², serão permitidas até 30 pessoas.

Bares, restaurantes e similares

Bares, restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço devem observar teto de ocupação de 30%, com espaçamento de 2 m lineares entre as mesas, com grupos de, no máximo, seis pessoas por mesas, com todos clientes sentados. O funcionamento permitido é de terça a sábado, entre 6h e 23h, com acesso de público até as 22h.

Fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve (take away) e o drive thru nesses estabelecimentos, de segunda a sábado, entre 6h e 23h. Aos domingos, esses estabelecimentos poderão utilizar tele-entrega, ficando de portas fechadas, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação de multa, prevista na Lei 6.819.

Bancos, lotéricas e similares

Os bancos, as lotéricas e similares deverão providenciar a organização das filas, observando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, com disponibilização de álcool gel e uso obrigatório de máscara por parte dos clientes.

Mercados

Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macro-atacados, padarias, açougues e similares, com funcionamento entre 6h e 23h e acesso de público liberado até as 22h. Aos domingos devem permanecer fechados.

Práticas de esportes coletivos

Fica permitida a prática de esporte coletivos (dois ou mais atletas), exclusivamente, para atletas profissionais, sem público, seja em centros esportivos e ginásios em geral, ficando proibida a prática de esportes coletivos amadores, exceto aulas individuais (um professor por aluno).

Os serviços e atividades não descritos nos incisos deste artigo deverão observar, integralmente, os protocolos contidos no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus e nos protocolos de bandeira vermelha do modelo do Distanciamento Controlado.

As competições esportivas para clubes de futebol no Campeonato Brasileiro estão permitidas.

Das proibições

O Decreto 6.351/2020 reitera a proibição da permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas, permitindo-se apenas a circulação. Além disso, eventos sociais, como formaturas – exceto as realizadas de modo virtual -, festas de aniversários e casamentos também estão vedados no âmbito municipal.

A utilização de áreas comuns nos condomínios residenciais e comerciais, tais como praças, parques, salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas. A utilização de academias em condomínios, bem como de piscinas, fica autorizada mediante prévio agendamento e higienização constante.